Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 998, de 1 de junho de 2015
Lei nº 998/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2015, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com art. 26 da Lei n° 853/2012, no percentual de 5% (cinco por cento), para remunerações proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
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publicação, retroagindo seus efeitos a Io de Janeiro de 2015. g
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2015.
h^ S) ELYCAMPOS £ Governadora do Estado; de Roraima Ü
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 jose.lessa - 01/06/2015 11:47:50 DATLACasa Civil - [email protected]