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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 997, de 1 de junho de 2015

Lei nº 997/2015

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 997 DE 12 DE JUNHO DE 2015.

Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, em âmbito estadual, o Dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2.
O dia do Conselheiro Tutelar é considerado de relevância para a função e atividade, devendo ser destacado no calendário estadual.
Parágrafo únicoNo dia do Conselheiro, a Rádio Roraima divulgará em sua programação atribuições dos Conselheiros Tutelares, bem como direitos das crianças e adolescentes e deveres de todos em relação à sua proteção, educação, segurança, saúde e bem-estar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

5 D

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2015.

Xt-CAMPOS Governadora do Estado de Roraima (9

cn

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 jose.lessa - 01/06/2015 11:47:32 DATLACasa Civil - [email protected]

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