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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 996, de 19 de maio de 2015

Lei nº 996/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui no âmbito do Estado de Roraima a Semana de Combate e Prevenção ao Alcoolismo.

| AGOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: s

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Roraima, a Semana de Combate e Prevenção ss ao Alcoolismo, a ser comemorada, anualmente, de Io a 7 de setembro ou de acordo com interesse dos ·J Grupos de Alcoólicos e Narcóticos Anônimos.
Art. 2.
Os dias declinados no artigo Io serão dedicados à realização de eventos vinculados à d prevenção e combate ao alcoolismo.
Art. 3.
A Semana de Combate e Prevenção ao Alcoolismo será comemorada com, palestras, seminários e atividades afins.
Art. 4.
O Poder Público Estadual, nos termos desta Lei, apoiará os respectivos eventos, firmando parcerias com seus realizadores, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 5.
O evento de que trata esta Lei fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 6.
Atos da Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de maio de 2015.

IYCAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 jose.lessa - 19/05/2015 10:44:32 DATLACasa Civil - [email protected]

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