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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 995, de 19 de maio de 2015

Lei nº 995/2015

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui a Semana Estadual da Saúde do Coração.

($ --i (9 CD

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

2

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Coração, a ser celebrada anualmente i| no dia 14 de agosto. g

unico

Art. 2.
" Ficam autorizados os Poderes, Executivo e Legislativo realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema Saúde do Coração.
Parágrafo únicoNa realização dos eventos descritos neste artigo, poderá envolver a Universidade Estadual de Roraima - UERR, a Rede Pública de Saúde, a Secretaria de Estado da

Saúde, a Promotoria de Justiça da Saúde, as Entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição.

Art. 3.
Na Semana Estadual da Saúde do Coração estender-se-ão as felicitações aos médicos cardiologistas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 19 de maio de 2015.

:ly CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 josc.Iessa- 19/05/2015 10:44:42 DATLACasa Civil - datl.casacivil.rrf5~bol.coin.br

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