Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 993, de 14 de maio de 2015

Lei nº 993/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

o-» "Institui o Dia do Vendedor."

1 ® | AGOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: § . . . ~

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

- Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Vendedor a ser comemorado,

Ü anualmente, no dia 1 de outubro. s

·--- 5 1-1

fv

Art. 2.
O Dia do Vendedor passa a integraio calendário oficial de eventos do CE

jy Estado de Roraima.

Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.

SÜELYICAMFOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cenlro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 jose.lessa- 14/05/2015 17:03:12 DATLACasa [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.