Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 993, de 14 de maio de 2015
Lei nº 993/2015
ESTADO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
o-» "Institui o Dia do Vendedor."
1 ® | AGOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: § . . . ~
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Vendedor a ser comemorado,
Ü anualmente, no dia 1 de outubro. s
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jy Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.
SÜELYICAMFOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cenlro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 jose.lessa- 14/05/2015 17:03:12 DATLACasa [email protected]