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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 992, de 14 de maio de 2015

Lei nº 992/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Dia do Caburaí."

8

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

§

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: m

J Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Caburaía ser comemorado, anualmente, s no dia 8 de setembro.

Art. 2.
O "Dia do Caburaí" passa a integrar o calendário oficial de eventos do g Estado de Roraima.

2

Art. 3.
No "Dia do Caburaí", com as entidades representativas, o Poder

Executivo promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.

Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.

SUELY CAMfOS^ Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/tf · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 jose.Iessa- 14/05/2015 17:02:59 DATLACasa Civil [email protected]

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