Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 992, de 14 de maio de 2015
Lei nº 992/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui o Dia do Caburaí."
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A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
§
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: m
J Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Caburaía ser comemorado, anualmente, s no dia 8 de setembro.
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Executivo promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.
SUELY CAMfOS^ Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/tf · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 jose.Iessa- 14/05/2015 17:02:59 DATLACasa Civil [email protected]