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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 990, de 27 de abril de 2015

Lei nº 990/2015

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ASSEN1BLEIA LLGISL.1T1VA DO ESTADO DE RORA[MA

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Altera as Leis n° 840, de 18 de janeiro de 2012 e 925 de 13 de setembro de 2013, que Dispõem sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, os cargos de provimento em comissão, denominado ASSESSOR PARLAMENTAR -- CÓDIGO DAS-3 e CHEFE DE CERIMONIAL -- CÓDIGO DAS-1.
§ 1ºOs cargos de provimento em comissão a que se refere o "caput" deste artigo terão vencimentos básicos iguais aos daqueles criados pelos incisos III e XV do

art. 2°, §2° da Lei 840 de 18 de janeiro de 2012, respectivamente, observadas as alterações dispostas no art. 69 da Lei n° 925 de 13 de setembro de 2013.

§ 2ºAs atribuições dos cargos a que se refere o caput deste artigo são aquelas definidas no anexo II desta Lei.
Art. 2.
Altera o Anexo C -- TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, da Lei n° 925 de 13 de setembro de 2013, observados os quantitativos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei n° 925, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
servidor de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.(NR)
Art. 23.
servidor da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou outros órgãos e entidades do Estado de Roraima, quando cedido ao Ministério Público de Contas do Estado de

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Roraima para exercício de qualquer cargo em comissão, fará jus à percepção de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.(NR)

Art. 4.
O Ministério Público de Contas realizará concurso público no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), visando o total preenchimento dos cargos de seu Quadro Efetivo.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério Público de Contas do Estado, em cada exercício financeiro.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 27 de abril de 2015.

4111 I NEM Dep. J ENIER Presidente da Assembl lativa do Estado de Roraima

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ANEXO I

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO MPC/DAS-4 Diretor Geral 1 R$ 10.050,73 MPC/DAS-4 Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Contas 1 R$ 10.050,73 MPC/DAS-3 Assessor Parlamentar 1 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Consultor Jurídico 1 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Controlador Interno 1 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Assessor de Segurança Institucional 1 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Assessor de Comunicação Social 1 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Assessor Técnico de Procurador de Contas 12 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Assessor Especial -- Área da Saúde 2 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Assessor Especial -- Área de Engenharia 2 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Chefe de Gabinete de Procurador 4 R$ 8.710,62 MPC/DAS-3 Diretor de Gestão de Pessoal e Planejamento Institucional 1 R$ 8.710,62 M PC/DAS-2 Diretor de Departamento 5 R$ 6.700,49 MPC/DAS-2 Diretor de Departamento Processual 1 R$ 6.700,49 MPC/DAS-1 Chefe de Cerimonial 1 R$ 4.100,00 MPC/DAS-1 Assessor de Acompanhamento de Decisão 1 R$ 4.100,00 MPC/DAS-1 Pregoeiro 1 R$ 4.100,00 MPC/DAS-1 Gerente de Contabilidade 1 R$ 4.100,00 MPC-CCA-4 Assessor Administrativo IV 8 R$ 3.350,24 MPC/CCA-3 Assessor Administrativo III 8 R$ 2.010,14 MPC/CCA-2 Assessor Administrativo II 4 R$ 1.304,10 MPC/CCA-1 Assessor Administrativo I 4 R$ 1.072,08

Total 62 355.568,28

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4 Fona do Povo

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Prestar serviços de assessoria MPC/DAS-3 Assessor Parlamentar ao Procurador-Geral de Contas nas matérias pertinentes ao Poder Legislativo.

Receber e registrar os MPC/DAS-2 Diretor de Departamento Processos encaminhados pelo Processual TCE/RR, procedendo à distribuição às Procuradorias de Contas competentes; receber e registrar documentos encaminhar expedientes externos; desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver um conjunto de MPC/DAS-1 Chefe de cerimonial formalidades para os atos públicos e solenes do MPC; preparar o protocolo para receber autoridades; criar a atmosfera para as relações do MPC entre as instituições públicas e privadas; assessorar o Procurador-Geral de Contas no que se refere às regras de Acompanhar o cumprimento MPC/DAS-1 Assessor de das decisões condenatórias Acompanhamento de exaradas pelo TCE/RR que Decisões imponham sanções pecuniárias e/ou imputação de débito, efetuando os atos necessários à cobrança extrajudicial dos títulos executivos; monitorar as ações judiciais executivas e desenvolver outras atividades correlatas.

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