Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 99, de 17 de outubro de 1995
Lei nº 99/1995
1- ". GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Cria o Município de Canta e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
0^
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
azimute 117° 25'00" e distância de 3.300m, até o P-12 de coordenadas UTM N-226.300 e E-804.300, localizada na cabeceira do Rio Barauna. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 87.300m, até o P-l3 de coordenadas UTM N- 189.550 e E-769.050 localizado na confluência do igarapé Paranau com o Rio Barauna. Daí segue o Igarapé Paranau por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 27.200m, até o P-l4 de coordenadas UTM N-206.850 e E-762.700 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no azimute 330° 30 00" e distância de 3.500m, até o P-15 de coordenadas UTM N-209.900 e E-760.950 localizado na cabeceira do Igarapé Seco. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 9.600m, até o P-16 de coordenadas UTM N-809.850 e E 751.450, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Barauninha. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 12.350m, até o P-l7 de coordenadas UTM N-221.150 e E-751.200 localizado na altura do paralelo 2° 00'ainda na margem esquerda deste rio. Daí segue este paralelo no sentido oeste no azimute 270° 0000" e distância de 5.150m, até o P- 18 de coordenadas UTMN-221.150 e E-746.020localizado na cabeceira do Igarapé Capim. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 24.000m até o P-19 de coordenadas UTM N-215.550 e E-725.300 localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Branco. Daí segue o referido rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 127.700m, até o P-l. Ponto inicial de descrição deste perímetro.
lélio Campos-RR, 17 de outubro de 1995
tU CAMPOU Governador do/Estado de Roraima