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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 99, de 17 de outubro de 1995

Lei nº 99/1995

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1- ". GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Cria o Município de Canta e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Canta nos termos da Lei Complementar n° 001/92 de 11/04/92 alterada pelaLei Complementar n°011/95 de 11/04/95.
Art. 2.
- O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-l de coordenadas UTM N-318.220 e E-771.080 localizado na confluência do Igarapé Surrão com o Rio Branco. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distancia de 2.000 m, até o P-2 de coordenadas UTM N-316.450 e E-771.510, localizado na confluência do Igarapé Mata-Mata com este Igarapé. Daí segue o Igarapé Mata-Mata por suamargem esquerda no sentido montante numa distância de 24.000m, até o P-3 de coordenadas UTM N-309.000 e E-793.950, localizado na confluência do Igarapé Castelão com este Igarapé. Daí segue o Igarapé Castelão por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 5.200m, até o P-4 de coordenadas UTM N-305.400 e E-796.750 localizado na sua cabeceira. Dai segue por uma linha reta no azimute 152° 45'00" e distância de 750m, até o P-5 de coordenadas UTM N-304.700 e E-797.080, localizado nacabeceira do Igarapé Barra. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 7.600m, até o P-6 de coordenadas UTM N-298.180 e E- 794.550 localizado na confluência deste com o Igarapé Capivara. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 10. lOOm, até o P-7 de coordenadas UTM N-292.280 e E-787.900, localizado na confluência deste com o Rio Quitauau. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 67.500m, até o P-8 de coordenadas UTM N-255.200 e E-810.520, localizado na cabeiceira deste rio. Daí segue por uma linha reta no azimute 165° 30'00" e distância de 750m, até o P-9 de coordenadas UTM N-254.450 e E-810.730 localizado na cabeceira do igarapé Guarumanzinho. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 19.200m, até o P-10 de coordenadas UTM N-242.650 e E-817.000 localizado na confluência deste com o Igarapé Guaruma. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montantenumadistância de 25.lOOm, até o P-l 1 de coordenadas UTM N-227.700 e E-801.400 localizado na sua cabeceira. Daí7 segue por uma linha reta no

0^

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

azimute 117° 25'00" e distância de 3.300m, até o P-12 de coordenadas UTM N-226.300 e E-804.300, localizada na cabeceira do Rio Barauna. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 87.300m, até o P-l3 de coordenadas UTM N- 189.550 e E-769.050 localizado na confluência do igarapé Paranau com o Rio Barauna. Daí segue o Igarapé Paranau por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 27.200m, até o P-l4 de coordenadas UTM N-206.850 e E-762.700 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no azimute 330° 30 00" e distância de 3.500m, até o P-15 de coordenadas UTM N-209.900 e E-760.950 localizado na cabeceira do Igarapé Seco. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 9.600m, até o P-16 de coordenadas UTM N-809.850 e E 751.450, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Barauninha. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 12.350m, até o P-l7 de coordenadas UTM N-221.150 e E-751.200 localizado na altura do paralelo 2° 00'ainda na margem esquerda deste rio. Daí segue este paralelo no sentido oeste no azimute 270° 0000" e distância de 5.150m, até o P- 18 de coordenadas UTMN-221.150 e E-746.020localizado na cabeceira do Igarapé Capim. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 24.000m até o P-19 de coordenadas UTM N-215.550 e E-725.300 localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Branco. Daí segue o referido rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 127.700m, até o P-l. Ponto inicial de descrição deste perímetro.

Art. 3.
- A sede do Município será a Vila Canta e sua instalação ocorrerá no dia 01.01.97, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03.10.96.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia Io de janeiro de 1997.
Art. 5.
- O Poder Executivo Estadual enviará a Assembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 diasapós a publicação destaLei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

lélio Campos-RR, 17 de outubro de 1995

tU CAMPOU Governador do/Estado de Roraima

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