Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 989, de 31 de março de 2015

Lei nº 989/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

^·V_«rí^S_*//..-1

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), para o exercício de 2015.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à contar de Io de março de 2015, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de irarco de 2015.

C SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima S;

ê cg ao SI · ···

^

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.