Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 989, de 31 de março de 2015
Lei nº 989/2015
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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA;
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), para o exercício de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de irarco de 2015.
C SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima S;
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