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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 986, de 22 de janeiro de 2015

Lei nº 986/2015

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

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A Força do Povo

Dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no Estado de Roraima, e dá outras providências.

OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que oPlenário aprovou eele, Deputado Jaiser Renier Padilha, nos termos do

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
Para os fins e efeitos desta Lei, considera-se:
IProponente: pessoa física ou jurídica que solicita à FEMARH a análise e aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS eque após a aprovação tornarse-á detentora do PMFS;
IIDetentor: pessoa física ou jurídica ou seus sucessores no caso de transferência, em nome da qual éaprovado oPMFS eque se responsabiliza por sua execução;
IIIÁrea de Preservação Permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a

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A Forca do Povo

IVReserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuadas aquelas de preservação permanente e de uso alternativo do solo previsto em lei, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos;
VÁreas de Florestas Públicas Estaduais: são as florestas naturais ou plantadas, em bens sob o domínio do Estado. VI -Áreas de posse: são áreas de justa posse em fase de regularização no órgão fundiário;
VIIÁreas privadas: são áreas de domínio privado com título da propriedade, escriturada e averbada a margens do registro de imóveis;
VIIIÁrea de Manejo Florestal - AMF: conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõe o PMFS, contíguas ou não, localizadas em um único Estado;
IXÁrea de efetiva exploração florestal: é a área efetivamente explorada na Unidade de Produção Anual - UPA, considerando a exclusão das áreas de preservação permanente, inacessíveis e outras eventualmente protegidas;
XAutorização para Exploração Florestal - AUTEX: documento de autorização do volume a ser explorado expedido pela FEMARH;
XIDiâmetro Mínimo de Corte - DMC: é o diâmetro mínimo estabelecido para supressão de indivíduos listados para corte para fins de manejo;
XIIFloresta de terra-flrme: floresta que não sofre alagamento e se espalha sobre uma grande planície, ou encontra-se em regiões de divisores de águas;
XIIIFloresta de várzea: floresta periodicamente inundada pelas cheias dos rios;
XIVFloresta primária: também conhecida como floresta em clímax ou mata virgem, é a floresta intocada ou aquela em que a ação humana não provocou significativas alterações das suas características originais de estrutura e de espécies;
XVFloresta secundária: floresta secundária ou em regeneração é aquela resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da floresta primária por ações antrópicas ou causas naturais;
XVICiclo de colheita: período de tempo, em anos, entre sucessivas explorações de produtos florestais madeireiros ou não-madeireiros numa mesma área;

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A Força do Povo

XVIIColheita florestal: atividade composta pelas ações de derrubada ou corte de árvores, desgalhamento, traçamento ou toragem, arraste e transporte, processamento (descascamento ou desdobro); carregamento ou descarregamento, utilizado nesta resolução em substituição ao termo "exploração florestal*' por estar condizente com os atuais conceitos do manejo florestal sustentável;

XVIII - Intensidade de colheita: volume comercial das árvores derrubadas para aproveitamento, estimado por meio de equações volumétricas previstas no PMFS e com base nos dados do inventário florestal cem por cento - IF 100 %. expresso em metros cúbicos por unidade de área (mVha) de efetiva exploração florestal, calculada para a UPA;

XIXInventário Florestal cem por cento - UF 100%: é o levantamento de dados que permite a mensuração de todos os indivíduos de interesse existentes na área de floresta demarcada para a execução do Plano Operacional Anual - POA com seu respectivo responsável técnico;
XXInventário Florestal Amostrai: Levantamento de informações qualitativas e quantitativa sobre determinada floresta utilizando do processo de amostragem.
XXIAutorização Ambiental: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública consente que o particular exerça a atividade no seu próprio interesse;
XXIILicenciamento Ambiental: procedimento técnico-administrativo para a concessão de Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para empreendimentos, atividades e serviços efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;

XXIII - APAT: Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável com validade de 24 meses sem ônus.

XXIVLicença de Operação: licencia a operação dos empreendimentos, atividades e serviços de impacto local, por competência direta ou através de poderes delegados, após verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes nas licenças anteriores com validade de 24 meses, com ônus;
XXVCAR: Cadastro Ambiental Rural;

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A Força do Povo

XXVIManejo Florestal Sustentável com propósito comercial: é a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se cumulativa ou alternativamente a utilização de múltiplas espécies madeireiras de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros bem como a utilização de outros bens e serviços;

XXVII - Manejo florestal sustentável sem propósito comercial: administração da vegetação natural para uso na própria propriedade, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente, respeitando os limites permitidos e nem prejudiquem a função ambiental da área;

XXVIII - Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: é o documento técnico a ser apresentado à FEMARH com seu respectivo responsável técnico, que inclui o zoneamento da propriedade, distinguindo as áreas de exploração, as zonas de preservação permanente e os trechos inacessíveis, adotando técnicas de exploração para diminuir os danos à floresta, estimativas do volume a ser explorado, tratamentos silviculturais e, quando for o caso, abordando os métodos de monitoramento do desenvolvimento da floresta após a exploração;

XXIXPlano de Suprimento: documento técnico que a indústria deve apresentar anualmente ao órgão ambiental indicando as fontes de suprimento;
XXXPlano Operacional Anual - POA: projeto técnico a ser apresentado à FEMARH, contendo as informações com a especificação dasatividades a serem realizadas na UPA no período de doze meses com seu respectivo responsável técnico;
XXXIPMFS comunitário: é o Plano de Manejo Florestal Sustentável cujo detentor é uma associação ou cooperativa;

XXXII - PMFS empresarial: é o Plano de Manejo Florestal Sustentável cujo detentor é uma pessoa jurídica e destina-se ao suprimento de matéria-prima de uma empresa florestal;

XXXIII - PMFS individual: é o Plano de Manejo Florestal Sustentável cujo detentor é individualizado através de pessoa física;

XXXIV - Produtividade anual da floresta manejada: estimativa do crescimento anual do volume de madeira da floresta, definida em estudos disponíveis na literatura técnico-

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científica ou em nota técnica com base em parcelas permanentes na Unidade de Manejo Florestal - UMF;

XXXVProdutos florestais não madeireiros: todos os produtos obtidos de árvores, exceto a madeira, como por exemplo, resinas e folhas, bem como quaisquer outros produtos de origem animal ou vegetal;

XXXVI - Regulação da produção florestal: procedimento que permite estabelecer um equilíbrio entre a intensidade de corte e o tempo necessário para o restabelecimento do volume extraído da floresta, de modo a garantir a produção florestal contínua;

XXXVII - Relatório de Atividades: documento encaminhado à FEMARH, com a descrição das atividades realizadas na UPA, com o volume explorado e informações sobre cada uma das Unidades de Trabalhos - UTs (quando houver) com seu respectivo responsável técnico:

XXXVIII - Resíduos da exploração florestal: cascas, galhos, sapopemas, raízes e restos de troncos de árvores caídas, provenientes da exploração florestal, que podem ser utilizados como subprodutos do manejo florestal;

XXXIX - Unidade de Manejo Florestal - UMF: área do imóvel rural a ser utilizada no manejo florestal;

XL - Unidade de Produção Anual - UPA: subdivisão da Unidade de Manejo Florestal, destinada à exploração em um ano; XL1 - Unidade de Trabalho - UT: subdivisão operacional da Unidade de Produção Anual:

XLII - Vistoria Técnica: é a avaliação de campo para subsidiar a análise, acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades envolvidas na AMF, realizada pelos analistas ambientais da FEMARH ou por profissionais devidamente habilitados e credenciados no órgão ambiental por meio de convênios ou contratos registrados.

CAPÍTULO II

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PMFS COM PROPÓSITO COMERCIAL

Art. 3.
Os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de PMFS com propósito comercial nas florestas nativas e formações sucessoras no Estado de Roraima, observarão o disposto desta Lei. § Io A avaliação técnica do PMFS em imóveis rurais particulares e ou em regularização fundiária (posse) somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Analise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, e será de competência do setor jurídico do órgão ambiental, conforme apresentação dos requisitos básicos constante do anexo II, e da análise técnica para verificação da existência de cobertura de vegetação natural na área objeto.
§ 2ºA APAT não permite o início das atividades de manejo, não autoriza a colheita florestal e nem faz prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária, autorização de desmatamento ou obtenção de financiamento junto a instituições de crédito públicas ou privadas.
§ 3ºA APAT terá a validade de 24 meses para fins de solicitação de análise técnica do Plano de Manejo Florestal.
§ 4ºCompete à FEMARH a análise e aprovação de que trata o caput deste artigo nos seguintes casos:
Inas unidades de conservação de uso sustentável criadas pelo Estado;
IInas florestas privadas;
IIInas distintas categorias de projetos de assentamentos;
IVnas áreas de posse devidamente documentadas pelo órgão fundiário Estadual ou Federal.
§ 5ºOs detentores de áreas de manejo florestal situadas na faixa de entorno das Unidades de Conservação e Terras Indígenas deverão solicitar:
Ianuência do Órgão gestor, se a área estiver situada em faixa ou zona de amortecimento (ZA) de unidade de conservação federal, municipal ou em seu entorno, respeitando os limites e distâncias conforme resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010:
IIAnuência da Fundação Nacional do índio - FUNAI, se a área estiver situada em uma faixa de dez quilômetros no entorno de terra indígena demarcada, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar.

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§ 6ºAFEMARH solicitará aos Gestores de Unidade Conservação e FUNAI a relação das atividades dispensadas de anuências ou que já tenham anuência prévia definida. § T Decorrido o prazo de sessenta (60) dias após o protocolo das solicitações para Carta de Anuência da Unidade de Conservação ou do Atestado Administrativo da FUNAI, a FEMARH formalizará a abertura dos processos de licenciamento mediante documento autenticado do protocolo das solicitações.
Art. 4.
O licenciamento das atividades de manejo florestai sustentável será condicionado à regularização ambiental da propriedade por meio do Cadastro Ambientai Rural (CAR).
Parágrafo únicoO PMFS cuja área indicada não cumpra o disposto no caput deste artigo ficará condicionado à assinatura de Termo Ajuste de Conduta - TAC com a FEMARH. com prazo máximo de cumprimento de um ano, no qual serão estabelecidas as condições para o licenciamento ambiental.
Art. 5.
Os PMFSs e os respectivos POAs, em florestas de domínio público ou privado, deverão ser previamente licenciados e autorizados para exploração pela FEMARH, observando o disposto neste documento.
Parágrafo únicoAtaxa de renovação da Licença Anual de Operação será calculada conforme tabela oficial da FEMARH.
Art. 6.
Para os PMFS com propósito comercial, a licença de operação somente autoriza a exploração florestal sendo vedado o desdobro, processamento e beneficiamento de toras na AMF.
Parágrafo únicoPara o beneficiamento de madeira na AMF deverá ser formalizado estudo específico para instalação de unidade beneficiadora acompanhada de respectivo responsável técnico.

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A Força do Povo

Art. 7.
A intervenção na floresta objeto de Plano de Manejo Florestal será admitida, para a implantação de infraestruturas, respeitando os limites percentuais máximo de área, conforme licença expedida abaixo:
IAPAT: construção do ramal de acesso e infraestrutura de apoio para realização do Inventário Florestal, não autoriza a colheita florestal;
IILicença de Instalação: para a abertura de estradas, previstas no Plano Operacional, abertura de pátios de estocagem e infraestrutura necessária para as atividades iniciais, conforme cronograma apresentado, não autoriza a colheita florestal e;
IIILicença de Operação: autoriza o início das atividades de exploração florestal na AMF, observadas as restrições, se houver.
Parágrafo únicoO transporte fora da AMF deverá ser acompanhado obrigatoriamente de Documento de Origem Florestal - DOF válido e nota fiscal.
Art. 8.
O PMFS deverá observar aos seguintes fundamentos técnicos e científicos:
Icaracterização do meio físico e biológico;
IIintensidade de exploração compatível com a capacidade da floresta;
IIIciclo de colheita compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;
IVpromoção da regeneração natural da floresta;
Vadoção de sistema silvicultural adequado;
VIadoção de sistema de exploração adequado;
VIImonitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente (quando previsto);
VIIIadoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais;
IXmedidas de proteção e segurança do trabalhador florestal.

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Art. 9.
Para os projetos excepcionais de empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional deverão ser submetidos à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme cooperação dos entes federados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 140, de 08 de dezembro de 2011.

PraçadoCentro Cívico. 202- Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380- Boa VistaRoraima - Brasil - Site: www al.rr.gov.br

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CAPÍTULO III

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PMFS SEM PROPÓSITO COMERCIAL

Art. 10.
Para o PMFS sem propósito comercial é necessário declarar previamente junto ao órgão ambiental, em requerimento padrão, a motivação da exploração e o volume a ser explorado, limitada a exploração anual de 20 (vinte) metros cúbicos para consumo na propriedade.
Parágrafo únicoFica permitido o uso de equipamentos portáteis para desdobro de toras com licença ambiental válida.
Art. 11.
s imóveis que optarem por essa modalidade de manejo florestal sustentável deverão ser incluídos no programa de regularização ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

CAPÍTULO IV

DA DOMINIALIDADE E MODALIDADES DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL Das categorias de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 12.
Para fins desta Lei, as diretrizes técnicas dela decorrentes e para fins de cadastramento, os PMFS classificam-se nas seguintes categorias:
Iquanto à dominialidade da floresta:
a)PMFS em floresta pública estadual;
b)PMFS em floresta privada;
c)PMFS em áreas de posse em processo de regularização.
IIquanto à modalidade dos PMFS com propósito comercial:
a)individual;
b)empresarial;
c)comunitário.
IIIquanto aos produtos decorrentes do manejo:

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a)produtos madeireiros;
b)produtos não-madeireiros;
c)múltiplos produtos.
IVquanto ao nível para produção de madeira:
a)PMFS em escala de pequena propriedade familiar;
b)PMFS em escala de propriedades rurais tradicionais.
Vquanto ao ambiente predominante:
a)em floresta de terra-firme;
b)em floresta de várzea.
VIquanto ao estado natural da floresta:
a)em floresta primária:
b)em floresta secundária:
c)em florestas plantadas nativas ou exóticas.
Parágrafo únicoNos PMFSs deverão estar descritos os produtos que serão manejados, aintensidade, aforma de exploração, otipo de ambiente eainda oestado natural da floresta.

CAPÍTULO V

DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PARA APRODUÇÃO DE MADEIRA

SEÇÃO I

Dos parâmetros de limitação econtrole da produção para a promoção da sustentabilidade.

Art. 13.
A intensidade de colheita proposta no PMFS será definida de forma a propiciar aregulação da produção florestal, visando alcançar os objetivos do manejo florestal sustentável e levará em consideração os seguintes aspectos técnicos:

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Io ciclo de colheita será definido em função da intensidade de colheita planejada e da produtividade anual da floresta, conforme a seguinte relação: ciclo de colheita (anos) = intensidade de colheita (m3/ha)/produtividade (mVha/ano);
IIa produtividade no ciclo de colheita inicialmente estabelecida é de 0,86 mVha/ano para o PMFS com propósito comercial;
IIIciclo de colheita inicial de no mínimo 25 anos e de no máximo 35 anos para o PMFS em escala de propriedades rurais tradicionais e de no mínimo 10 anos e de no máximo 25 anos PMFS em escala de pequena propriedade familiar; a alteração do ciclo de colheita somente será possível mediante a instalação e avaliação de parcelas permanentes na área do PMFS, conforme metodologia preconizada pela Rede de Monitoramento da Dinâmica de Florestas na Amazônia - REDEFLOR (Decreto Ministerial MMA N° 337/2007);
IVa estimativa do estoque disponível (m3/ha) para exploração imediata deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
a)o resultado de inventário florestal cem por cento para a área de cada POA;
b)os critérios de seleção de árvores para o corte previstos no PMFS; e
c)os parâmetros que determinam a manutenção de árvores por espécie, estabelecidos no caput deste e no art. 15 desta Lei.
Art. 14.
Fica estabelecido o Diâmetro Mínimo de Colheita - DMC de 50 cm para todas as espécies para as quais ainda não se estabeleceu o DMC específico.
Parágrafo únicoPoderá ser estabelecido um DMC diferente previsto nesse caput, por espécie manejada, mediante estudos que observem as diretrizes técnicas disponíveis na literatura ou estudos definidos na AMF, considerando conjuntamente os aspectos seguintes:
Idistribuição diamétrica do número de árvores a partir de 10 cm de Diâmetro à Altura do Peito (DAP), obtida em inventário florestal amostrai realizado em cada UPA. com limite de erro de até 10% da média e probabilidade de 95%;

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IIas características ecológicas que sejam relevantes para a sua regeneração natural e;
IIIo uso a que se destinam.
Art. 15.
Quando do planejamento da exploração à intensidade de corte observarão os seguintes critérios:
Imanutenção de pelo menos 10% (dez por cento) do número de árvores listadas para corte, na área de efetiva exploração da UPA, que atendam aos critérios de seleção indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de manutenção de três árvores por espécie por cem (100) hectares;
IImanutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com Diâmetro a Altura do Peito - DAP superior ao DMC seja igual ou inferior a três árvores por cem hectares de área de efetiva exploração por UT;
IIIno relatório do Inventário Florestal cem por cento deverão constar, no mínimo:
a)todas as árvores inventariadas a partir de 40 cm (quarenta centímetros) de DAP;
b)árvores comerciais listadas para corte - DAP maior ou igual ao DMC;
c)árvores comerciais porta sementes - DAP maior ou igual ao DMC;
d)árvores comerciais remanescentes - DAP menor que o DMC. § Io A identificação das árvores inventariadas será efetuada por plaquetas numeradas, confeccionadas com material de alta durabilidade que permitam futuras verificações.
§ 2ºOs indivíduos do Inventário Florestal 100% poderão ser georreferenciados por meio do uso de GPS de alta sensibilidade ou outras metodologias específicas para o procedimento, a critério do detentor.
§ 3ºE obrigatório a ART do técnico responsável pela atividade do inventário florestal.
Art. 16.
Poderão ser apresentados estudos técnicos para a alteração dos parâmetros definidos no Capítulo IV dessa Instrução no PMFS ou de forma avulsa, mediante justificativa

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elaborada por seu responsável técnico, que comprove aobservância do disposto nos incisos I a IX, do

Art. 8.
§ Io Os estudos técnicos mencionados no caput deste artigo deverão considerar as especificidades locais e regionais apresentando fundamentos técnico-científicos utilizado em sua elaboração.
§ 2ºSomente poderá ser requerida aredução do ciclo de colheita quando comprovada a recuperação da floresta, por meio de análise de parcelas permanentes instaladas na AMF.
Art. 17.
É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção, por meio do rastreamento da madeira das árvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local de armazenamento e de desdobro, estabelecendo a cadeia de custódia para apresentação do volume explorado. § Io As toras oriundas dos indivíduos abatidos deverão ser identificadas de acordo com o número do indivíduo registrado no inventário, devendo estas serem identificadas com plaquetas ou outra forma para subsidiar ocontrole da cadeia de custódia quando do transporte florestal.
§ 2ºPoderá ser prevista a permuta de árvores selecionadas para corte por outras árvores da mesma espécie ao limite de 10%, desde que atendam os critérios determinados nos artigos 13° e 14° desta Lei, sendo informado no relatório de atividades.
§ 3ºA FEMARH deverá denunciar ao Ministério Público, na forma do art. 69-A da Lei Federal n° 9.605/98, acrescido pela Lei Federal n° 11.284/06, os responsáveis pelos estudos técnicos elaborados e apresentados, que sejam parcial ou totalmente falsos ou enganosos, inclusive por omissão.

SEÇÃO II

Do Plano de Manejo Florestal Sustentável Individual - PMFS Individual

Art. 18.
Plano de Manejo Florestal Individual será realizado por pessoas físicas, proprietários ou legítimos possuidores de glebas rurais, observando-se as normas estabelecidas no anexo III.

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A Força do Povo

Art. 19.
Somente será admitido o protocolo de no máximo três (3) PMFS para cada detentor por área.

SEÇÃO III

Do Plano de Manejo Florestal Sustentável Empresarial - PMFS Empresarial

Art. 20.
Plano de Manejo Florestal Empresarial será realizado por pessoas jurídicas, observando-se as normas estabelecidas no anexo IV.
Art. 21.
AAMF levará em conta a demanda de matéria-prima do detentor do PMFS - Empresarial, a produtividade da floresta e o ciclo de colheita adotado.
Parágrafo únicoAAMF de que trata o caput deste artigo poderá ser composta por propriedades próprias, arrendadas ou em regime de comodato, declaradas como áreas contribuintes de matéria-prima da empresa ou parceiras contratuais, contíguas ou não, desde que o interessado ou empresa assuma, perante a FEMARH, que as áreas de manejo apresentadas fazem parte de um único plano de manejo destinado a garantir o suprimento de matéria-prima a empresa processadora durante o ciclo de colheita.
Art. 22.
A UPA será definida de acordo com a demanda anual de matéria-prima e com o ciclo de colheita estabelecido.
Parágrafo únicoDeverá ser apresentado plano de suprimento de matéria-prima da indústria processadora que justifique a demanda de matéria-prima da UMF.

SEÇÃO IV

Do Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário - PMFS Comunitário

Art. 23.
Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário - PMFS Comunitário terá como detentor e executor associações ou cooperativas de legítimos possuidores ou concessionários de glebas rurais.

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Art. 24.
s Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário - PMFS Comunitário deverão ser apresentados considerando o anexo V.
Art. 25.
responsável técnico pelo Plano de Manejo Comunitário poderá ser contratado pelas associações ou cooperativas ou disponibilizado por Instituição de pesquisa, de assistência técnica ou de fomento florestal.
Art. 26.
A comprovação da legitimidade da associação ou cooperativa ocorrerá mediante a apresentação de documentos constante no Anexo II. § Io Quando a associação ou cooperativa for dirigida por colegiado, deverá apresentar os documentos de identidade e CPF da diretoria.
§ 2ºOs associados ou cooperados que estiverem sendo representados pela associação ou cooperativa deverão apresentar cópia da Carteira de Identidade e do CPF.

SEÇÃO V

Da apresentação do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e dos Planos Operacionais Anuais - POA

Art. 27.
s PMFSs e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POAs deverão ser protocolizados na FEMARH, para análise acompanhada de seu respectivo(s) responsável (is) técnico(s), na seguinte forma:
Iem meio digital (CD-ROM): todo o conteúdo do Plano e POAs. incluindo textos, tabelas na forma de planilha eletrônica e dados vetoriais, com limites, confrontantes, rios e estradas, associados a um banco de dados;
IIem papel impresso: todos os itens citados no inciso anterior, com exceção do corpo das tabelas que contêm os dados originais de campo do IF 100% das árvores de porte comercial aserem manejadas edas destinadas àpróxima colheita. rjL. § Io O PMFS, POA e os relatórios pós-exploratório deverão ser apresentados em formato PDF.
§ 2ºNos casos dos projetos de assentamento em que, no plano de uso ou instrumento similar, já houver previsão de manejo florestal sustentável, não há necessidade de solicitação

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de anuência do INCRA. cabendo à FEMARH comunicar à referida Instituição, e enviar, se solicitado, cópias dos PMFS impresso ou em meio digital.

SEÇÃO VI

Da análise técnica e vistoria do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 28.
PMFS será analisado e vistoriado por profissional legalmente habilitado e credenciado pela FEMARH.

§ Io A vistoria prévia na AMF somente será realizada quando, no cruzamento das informações do PMFS com a imagem de satélite atualizada da região, houver divergências a serem constatadas em campo.

§ 2ºAs pendências serão comunicadas após a análise técnica e deverão ser cumpridas para a seqüência da análise do PMFS.
§ 3ºA autorização antecipada para exploração de nova Unidade de Produção Anual e da respectiva volumetria poderá ser concedida, mediante aceitação da justificativa técnica pela FEMARH e apresentação de POA atualizado, desde que seja comprovada a necessidade de matéria-prima para suprir a demanda da indústria, a inexistência de infrações ambientais e de eventuais pendências.
§ 4ºNa análise, pela FEMARH, da justificativa técnica de antecipação prevista no parágrafo anterior, seja vinculado formalmente a indústria processadora da matéria-prima que comprove capacidade de processamento da matéria-prima de planos a serem vinculados, conforme licenciamento industrial aprovado pela FEMARH e que responda solidariamente pela manutenção da fioresta manejada, ciclo de colheita, o princípio da metodologia inicial do PMFS aprovado e danos ambientais causados pelo período assumido/contratado, conforme modelo do anexo VIII.
§ 5ºA obstrução parcial das picadas do IF 100% não implicará no adiamento, suspensão ou cancelamento da vistoria técnica, desde que os interessados disponibilizem pessoal de apoio para auxiliar nos trabalhos técnicos da FEMARH.

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A Força do Povo

Art. 29.
A indicação de pendências, solicitação de esclarecimentos ou complementações pela FEMARH, deverá ocorrer após aanálise técnica completa, efetuada no prazo de até 90 dias da sua protocolização, podendo haver areiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos ecomplementações não tenham sido satisfatórios em até 60 dias após a análise do processo do PMFS ou POA para sua aprovação.

SEÇÃO VII

Da responsabilidade pelo Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 30.
No Licenciamento Ambiental do PMFS e na conseqüente expedição da AUTEX, o detentor e/ou proprietário deverão assinar um Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, conforme modelo do anexo IX. § Io O detentor terá um prazo de noventa dias para a averbação do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada à margem da matrícula do imóvel que vincula o uso da floresta ao uso sustentável pelo período de duração do PMFS e não poderá ser desaverbado até o término desse período.
§ 2ºNo caso do imóvel estiver em processo de regularização, o detentor se comprometerá em averbar o referido termo no momento de registro da matrícula do imóvel.
§ 3ºO detentor do Plano de Manejo, ao receber a Licença de Operação e a AUTEX, deverá, antes da atividade de exploração, fixar placas indicativas da área de manejo na propriedade e na área do plano, conforme modelo do ANEXO X.
Art. 31.
A paralisação temporária da execução do PMFS não exime o detentor do PMFS da responsabilidade pela manutenção da floresta.

SEÇÃO VIII

Da responsabilidade Técnica pelo Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 32.
proponente ou o detentor de PMFS, conforme o caso, deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada junto ao respectivo Conselho

Praça do CentroCívico, 202- Centro - PABX: (95)4009-5500 CEP:69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasil - Site:wvAv.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

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A Força do Povo

Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA dos responsáveis pelo inventário florestal, elaboração, execução e assistência técnica do PMFS com a indicação de suas respectivas autorias e projeto, bem como, os respectivos prazos de validade.

§ lü As atividades do PMFS não serão executadas sem um responsável técnico, sob pena de serem tomadas as providências previstas no Capítulo VII desta lei.

§ 2ºAsubstituição do(s) responsável (is) técnico(s) e da respectiva ART deve ser comunicada oficialmente àFEMARH, no prazo de quinze (15) dias após sua efetivação, pelo detentor do PMFS.
§ 3ºO(s) profissional (is) responsável(is) que, por iniciativa própria, efetuar a baixa em sua ART no CREA deverá comunicá-la oficialmente à FEMARH no prazo de 15 dias. para que o mesmo tome as providências cabíveis.
§ 4ºO detentor e o responsável técnico do PMFS se sujeitam às sanções administrativas prevista na legislação ambiental prevista.

SEÇÃO IX

Da reformulação eda transferência do Plano de Manejo Florestal Sustentável

Art. 33.
Areformulação do PMFS dependerá de prévia análise técnica eaprovação do órgão competente e poderá decorrer de:
Iinclusão de novas áreas na AMF;
IIalteração na categoria de PMFS; e
IIIrevisão técnica periódica a ser realizada pelo menos a cada cinco anos.
Art. 34.
Atransferência do PMFS para outro detentor dependerá de:
Iapresentação de documento comprobatório da transferência firmado entre as partes envolvidas, o qual deverá conter cláusula de transferência de responsabilidade pela execução do PMFS, conforme modelo anexo XI:
IIanálise jurídica quanto ao documento apresentado.
Parágrafo únicoDeverá haver acontabilização, em banco de dados próprio, do saldo explorado, transportado e ainda remanescente do PMFS, devendo o mesmo ser disponibilizado a FEMARH quando assim solicitado.

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SEÇÃO X

Do Plano Operacional Anual - POA

Art. 35.
detentor do PMFS deverá apresentar oPlano Operacional Anual erelatório pós-exploratório referentes às próximas atividades que realizará como condição para continuidade do Licenciamento Ambiental de Operação do Plano eemissão da AUTEX. § Io O POA deverá ser apresentado de acordo com o anexo VI, observando a modalidade.
§ 2ºOPOA deverá conter o IF 100% das árvores de porte comercial, considerando o estoque comercial para o segundo ciclo, para qualquer tamanho de UPA.
§ 3ºNão será exigido orelatório pós-exploratório previsto no caput para o primeiro POA, exceto na sua renovação.
§ 4ºEm caso de renovação do POA, o empreendedor deverá requerer com antecedência mínima de sessenta dias do vencimento da licença com apresentação de relatório pósexploratório parcial dasatividades executadas.
§ 5ºSomente será liberada aLO de novo POA quando forem sanadas as pendências do POA anterior e apresentação do relatório pós-exploratório.
§ 6ºAFEMARH, se necessário e a seu exclusivo critério, poderá realizar vistorias a qualquer tempo no PMFS everificadas irregularidades tomar as providências para as medidas legais cabíveis, conforme disposto no Art. 69-A da Lei n° 9.605/98.
§ 7ºAemissão da AUTEX está condicionada àaprovação do POA pela FEMARH, em conformidade com os itens estabelecidos deste caput.
§ 8ºAFEMARH poderá emitir licença operacional com período de até dois (02) anos considerando fatores de operação e de sazonal idade da região
Art. 36.
AAUTEX será emitida considerando o PMFS eos parâmetros definidos nos

art. 8o desta Lei e Anexos e indicará, no mínimo, oseguinte:

Ilista das espécies autorizadas e seus respectivos volumes e números de árvores médios por hectare e total;
IInome e CPF ou CNPJ do detentor do PMFS:

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A Força do Povo

IIInome, CPF e registro no CREA do responsável técnico;
IVnúmero do PMFS;
Vmunicípio e estado de localização do PMFS;
VIcoordenadas geográficas do PMFS que permitam identificar sua localização;
VIIseu número, ano e datasde emissão e de validade;
VIIIárea total das propriedades que compõem o PMFS;
IXárea do PMFS;
Xárea da respectiva UPA;
XIvolume de resíduos para o aproveitamento, na forma de lenha, estacas ou outros, total e médio por hectare, quando for o caso.
Art. 37.
A inclusão de novas espécies florestais, na lista autorizada da UPA vigente, dependerá de alteração do POA e de autorização prévia da FEMARH, respeitadas a intensidade de colheita, conforme definido no Plano de Manejo Florestal.
Art. 38.
Documento de Origem Florestal - DOF será requerido em relação ao volume efetivamente explorado, observados os limites definidos na AUTEX.
Art. 39.
A emissão do DOF poderá ser prorrogada em até 90 dias após o fim da vigência da AUTEX. § Io Tendo o sistema DOF bloqueado, não havendo mais operação de exploração na UPA e ainda existindo estoque de toras explorado em esplanada e/ou pátios da fioresta, o detentor poderá solicitar liberação somente para o transporte, mediante justificativa, à FEMARH.
§ 2ºPara a emissão da autorização para o transporte de madeira em toras em esplanada, o detentor deverá apresentar o relatório técnico contendo a relação das espécies e respectiva volumetria, agrupadas por esplanada ou pátios existentes na área do plano com pontos de coordenadas geográficas.

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§ 3ºDeverá haver vistoria para constatação das espéciese volumetria solicitada.
§ 4ºHavendo divergência com os dados apresentados, o responsável técnico deverá ser notificado para apresentar justificativa técnica para o deferimento ou indeferimento sob pena de sanções administrativas previstas neste documento.

SEÇÃO XI

Da Apresentação de Mapas

Art. 40.
s mapas produzidos a partir de dados coletados com GPS deverão ser suficientes para representar polígonos regulares ou irregulares que indiquem os limites da área do imóvel rural, da reserva legal, área de preservação permanente, área do manejo fiorestal e suas subdivisões.

§ Io As cotas do terreno, no sistema digital, e as áreas da propriedade, do plano de manejo e as árvores levantadas deverão estar identificadas e legendadas.

§ 2ºA escala mínima do mapa de exploração florestal é de um para cinco mil (1:5.000).
Art. 41.
A nomenclatura das legendas para cada vértice da área levantada deverá ser identificado com um número seqüencial, separada por hífen e em ordem numérica seqüencial, seguindo as abreviações abaixo:
IÁrea do Imóvel Rural - PROP;
IIÁrea de Reserva Legal - RLEG;
IIIÁrea sob Manejo Florestal - AMF: IV-Áreas da UPA-UPA;
VÁrea de Uso Alternativo do Solo - UAS;
VIÁrea de Preservação Permanente - APP. § Io Para cada área existente na propriedade deverá ser apresentada uma tabela em separado das coordenadas geográficas, contendo a ordenação dos vértices de forma consecutiva, anexa ou não no referido mapa.
§ 2ºNos casos de propriedade com mais de uma matrícula, deverá ser apresentada uma tabela por matrícula, da mesma forma citada no caput desse artigo. As coordenadas dos

Praça do Centro Civico. 202 - Centro - PABX. (95) 4009-5500 \ ./. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

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ÍÊ A Força do Povo

vértices de todos os polígonos (áreas) deverão estar fechadas geometricamente e perfeitamente conectadas.

Art. 42.
Todas as informações do PMFS e do POA deverão ser apresentadas em coordenadas geográficas em sistema graus-minutos-segundos ou em coordenadas UTM georreferenciadas com precisão de quatro casas decimais ambas em Daíum SAD69 ou outro que a FEMARH venha a adotar.
Art. 43.
A precisão do georreferenciamento com GPS de mão deverá ser de até dez (10) metros para medidas lineares e até cinco (5%) por cento para cálculo da área do imóvel rural, quando comparada com a base cartográfica do Estado.
Art. 44.
As informações e mapas deverão ser apresentados de forma analógica e digital, devendo haver perfeita coerência e escalas adequadas entre os arquivos digitais, os mapas analógicos e as tabelas. § Io A compatibilidade completa entre mapas e documentos cartoriais somente será exigida pela FEMARH quando se tratar de propriedades certificadas pelo INCRA.
§ 2ºA apresentação do arquivo vetorial deverá fundamentar-se numa grade digital de coordenadas UTM e conter descrição do sistema de referência utilizado, devendo ser entregue na extensão de arquivo SHP, DWG ou DGN, identificando-se todo os atributos ambientais de ocupação do solo e seu micro zoneamento.
§ 3ºOs arquivos contendo dados raster (imagens georreferenciadas) deverão ser apresentados com extensão GEOT1F ou IMG, os quais deverão ser utilizados para o processo de complementação dos dados cartográficos, imageamento com datas recentes de no máximo 6 meses.
§ 4ºOs arquivos contendo a relação de pontos de GPS deverão contemplar os limites da propriedade, área de manejo e unidades trabalho, reserva legal, área convertida e coordenadas das árvores inventariadas (caso do georreferenciamento do inventário 100% realizado com GPS, deverão ser apresentadas na extensão GTM).

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A Força do Povo

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§ 5ºA FEMARH disponibilizará aos interessados (empresários, técnicos, associações não-govemamentais) base de dados geográficos atualizado, bem como imagens de sensores remotos mosaicadas e georreferenciadas disponíveis.

SEÇÃO XII

Do Aproveitamento de Resíduos da Exploração Florestal

Art. 45.
Somente será permitido o aproveitamento de resíduos das árvores exploradas e daquelas derrubadas em função da exploração florestal se tal atividade for prevista no POA. § Io Os métodos e procedimentos a serem adotados para a colheita e mensuração dos resíduos da colheita fiorestal deverão ser descritos no POA, assim como o uso a que se destinam.
§ 2ºAs autorizações para aproveitamento de resíduos da colheita florestal deverão ser solicitadas junto à FEMARH. sendo que aproveitamento acima de 30.000 st, a autorização somente será emitida com base em equação dendrométrica (cubagem) desenvolvida para a área de manejo ou em inventário de resíduos, definidos conforme diretrizes técnicas ou artigos científicos.
§ 3ºO volume de resíduos aproveitados que serão autorizados não será computado na intensidade de colheita prevista no PMFS e no POA para a produção de madeira.

CAPÍTULO VI

DA EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS NÃO-MADEIREIROS, JUNTAMENTE COM A EXECUÇÃO DE PMFS MADEIREIRO

Art. 46.
Para a exploração dos produtos não-madeireiros que não necessitam de autorização de transporte, conforme regulamentação específica, o proprietário ou possuidor rural apenas informará a FEMARH, por meio de relatórios anuais, as atividades realizadas, inclusive espécies, produtos e quantidades extraídas, até a edição de regulamentação específica para o seu manejo.

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A Força do Povo

Parágrafo únicoAs empresas, associações comunitárias, proprietários ou possuidores rurais deverão cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal, apresentando os respectivos relatórios anuais, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VII

SEÇÃO I

Do Monitoramento e Relatório de Atividades

Art. 47.
monitoramento e a manutenção da floresta manejada ficarão a cargo do detentor do plano, incluindo-se as áreas independentes ou áreas de manejo incorporadas. § Io O detentor do plano de manejo, através do responsável técnico, deverá apresentar o relatório de atividades executadas referente à última UPA explorada, observando a recomposição dos locais de intervenção, dentro dos limites da área de manejo, espécies exploradas, indivíduos explorados e remanescentes, intensidade de corte efetiva, infraestrutura permanente e provisória para exploração e acesso, recursos hídricos e áreas de preservação permanente.
§ 2ºO Relatório de Atividades deverá ser apresentado antes da solicitação de novo POA, ou até sessenta (60) dias após o término das atividades descritas no POA anterior, conforme roteiro do anexo VII.
§ 3ºA não apresentação do Relatório de Atividades ou ausência de esclarecimentos, no prazo previsto, implicará na suspensão automática da LO.
Art. 48.
monitoramento do incremento volumétrico e de indivíduos nas classes de diâmetro, quando previsto no PMFS, deverá ser realizado através de implantação de parcelas permanentes.
Parágrafo únicoPara parcelas permanentes poderão ser empregadas, total ou parcialmente, a mesma estrutura amostrai do inventário diagnóstico.

SEÇÃO II

Praça do CentroCívico. 202- Centro - PABX: (95)4009-5500 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA fíZ^

Art. 49.
Avistoria de PMFS homologados serão realizados por amostragem com intervalos não superiores a três anos. § Io As vistorias técnicas serão realizadas por profissionais habilitados do quadro técnico da FEMARH. ou por profissionais de órgãos estaduais efederais por meio de Acordo de Cooperação Técnica com sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2ºA FEMARH poderá celebrar contratos com pessoas físicas, jurídicas ou associações para realização das vistorias técnicas, sendo a mesma responsável pelo credenciamento, treinamento e supervisionamento.
§ 3ºNo relatório deverá constar o número da ART de cada responsável técnico da vistoria técnica, conforme oart. Io da Lei Federal n° 6.496, de 7de dezembro 1977.
§ 4ºA FEMARH deverá definir, em 90 dias após a publicação deste documento, Roteiro Básico para Vistoria de Planos de Manejo Florestal Sustentável no Estado de Roraima.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 50.
detentor de plano que efetuar aexploração florestal sem aprovação prévia da FEMARH, ou em desacordo com a autorização concedida, será enquadrado nos procedimentos administrativos previstos nas normas ambientais vigentes.
Art. 51.
detentor do PMFS está sujeito às seguintes sanções administrativas:
Iadvertência, nas hipóteses de descumprimento de diretrizes técnicas de condução do PMFS;
IIsuspensão da execução do PMFS. nos casos de:
a)reincidência em conduta já sancionada com advertência,"no período de dois anos da data da aplicação da sanção;
b)executar a exploração sem possuir a necessária AUTEX e LO-

Praça do Centro Civico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500

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A Força do Povo

c)prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a realização da vistoria técnica, desde que devidamente apurado administrativamente;
d)deixar de cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei ou prestar informações incorretas;
e)executar o PMFS em desacordo com o autorizado ou sem a aprovação de sua reformulação solicitada pela FEMARH; 0 transferir o PMFS sem atendimento dos requisitos previstos nesta Lei;
g)substituir os responsáveis pela execução do PMFS e das ART's sem atendimento dos requisitos previstos nesta Lei;
h)não cumprimento do Termo de Compromisso de regularização e licenciamento ambiental da propriedade, nos termos deste documento.
IIIembargo do PMFS, nos casos de:
a)não atendimento das condicionantes ou a apresentação de justificativa no prazo estabelecido pela suspensão;
b)ação ou omissão dolosa que cause dano aos recursos florestais na AMF, que extrapolem aos danos inerentes ao manejo florestal;
c)utilizar a AUTEX para explorar recursos florestais fora da AMF ou da UPA.
Art. 52.
Nos casos de advertência, a FEMARH estabelecerá medidas corretivas e prazos para suas execuções, sem determinar a interrupção na execução do PMFS.
Art. 53.
A aplicação de suspensão interrompe a execução das atividades na área de manejo florestal - AMF e suas respectivas unidades de produção anuais - UPAs, inclusive a exploração de recursos florestais e o transporte de produto florestal, até o cumprimento de condicionantes estabelecidas no ato de suspensão. § Io Findo o prazo da suspensão, sem o devido cumprimento das condicionantes ou a apresentação de justificativa no prazo estabelecido, deverão ser iniciados os procedimentos para o embargo do AMF.

Praça do CentroCivico, 202- Centro - PABX: (95)4009-5500 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ii-

"Araazôma: Pairimõnio dos Brasileiros

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A Força do Povo

§ 2ºAsanção de suspensão não dispensa odetentor do cumprimento das obrigações pertinentes à conservação da floresta.
Art. 54.
embargo da AMF impede aexecução de qualquer atividade de exploração florestal enão desonera seu detentor da execução de atividades de manutenção da floresta permanecendo oTermo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta válido até oprazo final da vigência estabelecida no PMFS.
Art. 55.
Asuspensão coembargo da AMF terão eleito apartir da ciência do detentor ou do responsável técnico pelo plano de manejo.
Parágrafo únicoCaso odetentor ou seu responsável técnico não sejam localizados para aefetiva suspensão ou embargo do PMFS, terminado oprazo de 30 dias, omesmo será executado à revelia.
Art. 56.
Na suspensão e no embargo da AMF. a FEMARH poderá determinar, isoladas ou cumulativamente, as seguintes medidas por meio de celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC entre o Detentor e a FEMARH:
Iarecuperação da área irregularmente explorada, mediante aapresentação e a execução, após a aprovação pela FEMARH. de um Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;
IIa reposição florestal correspondente à matéria-prima extraída irregularmente, na forma da legislação pertinente;
IIIa suspensão do fornecimento do documento hábil para otransporte e armazenamento da matéria-prima florestal. § Io Odesembargo da AMF só se efetivará após ocumprimento das obrigações determinadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 57.
Verificadas e apuradas as responsabilidades sobre as irregularidades não sanadas na execução do PMFS, aFEMARH aplicará as sanções previstas neste documento e, quando pertinente:

^^^^ Ioficiará ao Ministério Público, oferecendo informações edocumentos;

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do Centro Cívico, 202 -Centro

- Centro - PABX: (95) 4009-5500

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A Força do Povo

IIrepresentará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ao qual estiver vinculado oresponsável técnico da AMF embargada.
Art. 58.
s responsáveis pelos serviços terceirizados de exploração e transporte também serão responsabilizados solidariamente ao detentor, nos casos de exploração e transporte sem adevida LO ou AUTEX válida, quando observada aparticipação no ilícito.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59.
Quando houver vistoria do projeto PMFS ou POA, a taxa de vistoria deverá ser paga com antecedência mínima de cinco (05) dias antes da sua realização.
Art. 60.
s procedimentos e parâmetros não previstos nesta Lei deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA, para as devidas regulamentações e atualizações necessárias.
Art. 61.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos novos PMFS e aos POAs a serem protocolizados.

Palácio Antônio Martins, 22 de Janeiro de 2015.

Deputado JALSEl^ RENIER PADILHA Presidente da Assembléia/egjtflativa do Estado de Roraima

Praça doCentro Civico. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500

LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO I

REQUERIMENTO

ALeÍ C°TMP'ementar n° 007, de 26 de agosto de 1994, que Instituiu oCódigo de Proteção ao Meio Ambiente, cria oSistema de Licenciamento Ambiental das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente -SLAP que tem como objetivo disciplinar as atividades eserviços que constituam fontes de poluição do meio ambiente, bem como disciplinar a implantação e funcionamento de qualquer equipamento ou sistema de controle de poluição ambiental, em todo oEstado de Roraima.

1.Solicitação de Obtenção de:

Licença Prévia - LP

Renovação da Licença Prévia - LP Licença de Instalação-LI Renovação da Licença de Instalação - LI Licença de Operação - LO Renovação da Licença de Operação - LO Autorização Ambiental Cadastro de Empreendimento

2. Código:

2.1. N° da Licença Anterior:

3. Identificação do Requerente Nome:

Endereço: Município: C.G.C/C.P.F.:

4. Contatos e Correspondência Nome:

Endereço: Bairro: CEP: Município: Telefone/Fax: C.G.C/C.P.F.: 6. N°de Documentos em Anexo:

Número de Folhas em Anexo

DeC,ar° P^a os devidos tins que o desenvolvimento das atividades relacionadas neste requerimento realizar-se-ão de acordo com os dados transcritos eanexos indicados no item 6, pelo que venho requerer aFundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR, a expedição da licença.

Local/Data ,,,.,,.

Assinatura

ANEXO II

Requisitos básicos

RB - Requisito Básico (este documento é imprescindível para protocolização do requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido). RC - Requisito Complementar (este documento depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo). k l .0^°TM*^° Prévia àAná,ise de P,ano de Manejo Florestal Sustentável - APAr (Art. 2o da Resolução no;XXX/2011 CEMA)

1. RB -Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo FEMARH)- 2. RB - Requerimento solicitando a Respectiva Licença (LPMF, LI e LO) ou renovação da Licença (modelo FEMARH - ANEXO I); 3. RB -Cadastro Técnico Estadual - CATE (modelo FEMARH); 4. RB - Cadastro Técnico Federal - CTF; 5. RB - Certidão/Anuência da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais; 6. RB - Memorial descritivo da atividade; ?' vfnH?H0,Tent<? d£ Pr0PrÍedade d° imÓvd (Regi,stro d0 lmóvel ou Escritura de Compra e

«sgtsssr*de Jusia posse òexpedida pei° órgâ°Federai-Estaduai 8. RB - Contrato de arrendamento ou comodato, averbado às manténs da matrícula do wZSZSS?**de ,móveis competeme-com prazo d; ^ência c « 9. RB - CCIR atualizado; 10. RBPlanta ou Croqui de situação/localização do empreendimento, legendada eilustrada contendo no m.mmo 04 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal. identificando aárea total do imóvel, área do Plano de Manejo e ,, »» TMrf,S° aarea' devidameme assi"=>da pelo Responsável Técnico Habilitado; II' of "í (enl Vlg0r)' exPedida Pela SEFAZ-RR, se Pessoa Jurídica; £? -.CT Ne8ativ^ de Débitos Ambientais - CNDA (em vigor), expedida pelo óraão tstauuai; TM

13. RB -Certidão Negativas de Débitos Ambientais - CNDA (em vigor), expedida pelo órgão

reoeral,

14' ?Certidão

'^CÓJ?Ía daS °3 ÚItimas dec,aracões do Imposto Territorial Rural ITR/DIAT ou

Negativa da Receita Federal: 15. RB - Cópia do Contrato Social eCNPJ da empresa, CPF e RG do representante legal devidamente autenticada em Cartório ou acompanhada do original; ' 16. RB - Procuração do representante legal, devidamente reconhecida em CartórioTM7aIm?° dC, ComPromisso de Averbação de Reserva Legal - TCARL, modelo FEMARH (quando posse) ou Termo de Averbação de Reserva Legal (quando titulada)- 1S.KC - Anuência do Órgão gestor, se a área estiver situada/localizada em Unidade de Conservação Federal. Municipal ou em seu entorno; 19. RCOutros (especificar): A.l - PMFS Comunitário e Associações etc... 2°' diano í6" E!~a!U!° oficial;

S°CÍal' devidamente registrado em cartório ou cópia da sua publicação em 21. RB - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 22. RB - Ata da Assembléia que elegeu adiretoria, registrada em cartório ou cópia da sua publicação em Diário Oficial; 23. RB - Cadastro de Pessoa Física eCarteira de Identidade do seu Presidente.

B) Licença de Instalação - LI (Art. 2o da Resolução n° XXX/2011 CEMA) 24. RB - Cópia da Publicação da LPMF em Diário Oficial do Estado e/ou jornal de circulação diária local, conforme modelo FEMARH; 25. RB - Plano de Manejo apresentado em forma de papel impresso e digital (CD) devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado conforme Resolução CEMA n° XXX/2011; 26. RB - Planta ou Croqui de situação/localização do imóvel na escala 1-50 000 ou compatível, legendada e ilustrada, identificando a área total do imóvel, área do Plano de Manejo, Area de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, cursos d'água que Documentos que Caracterizam justa posse: Autorização de Ocupação emitida pelo ITERAIMA e INCRADeclararão rtP Pn«B

DXonaTe°P^dade' **"-* "^í *S ^"^ em metros entre «OS os vértices da r!Z it re,SP,e^'VaS coordenadas geográficas, devidamente assinada ppelo Responsável Técnico habilitado: 27 RB - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do técnico responsável pela elaboração, execução, supervisão eorientação técnica, conforme esta resolução.

C) Licença de Operação - LO (Art. 2° da Resolução n» XXX/2011 CÉMA) 28. RB - Atender aos itens A e Í3; 29. RB - Cópia da Publicação da LI em Diário Oficial do Estado e/ou jornal de circulação

diária local, conforme modelo FEMARH; 30* 5mÍ^ dC' ManUtenç?l0 da Floresta Manejada. (Modelo 31. RBPlano Operacional Anual - POA, contendo memorial descritivo da atividade, mapa log.st.co de local,zação das árvores, tabelas na forma de planilha eletrônica do inventário florestal a 00/o das arvores de porte comercial a serem manejadas e as destinadas à próxima co he.ta, apresentados em forma de papel impresso e digital (CD), devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado, conforme Resolução CEMA n° XXX/2011- 32. RB - Planta de detalhe do talhão a ser explorado/manejado na escala de 1:20.000 oi. compatível. legendada e ilustrada, contendo cursos d'água, vias primárias e secundárias pátios de estocagem, coordenadas geográficas de todos os vértices da poliçonal do talhão e a distancia em metros entre os mesmos, devidamente assinada pelo Responsável Técnico; 33. RC - Plano de Controle Ambiental - PCA (para área que necessitaria de EPIA/RIMA iá em operação); 'J 34. RC -Ter atendido todas as exigências/restrições da Licença anterior; 35. RC - Outros (especificar):

NOTA

1)Copia(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do orisinal para que seja(m)

autenticada(s) pelo Servidor da FEMARH, ou, autenticada(s) em Cartório.

2)Oprofissional deverá informar seu nome, on° do cadastro na FEMARH. otítulo eon°

do Registro Profissional junto ao seu respectivo órgão de classe.

3)Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser soiicitado(s), de acordo com a

especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.

ANEXO III

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INDIVIDUAL - PMFS INDIVIDUAL 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Descrição do detentor, titularidade da fioresta eambiente-

· 5*ff?I(Nome' CPF ou CNPJ. RG, endereço para contato, telefones, e-mail)- · Titularidade da fioresta (Floresta privada ou Floresta pública, Floresta em área de Posse

em Regularização); · Ambiente predominante (Terra-firme, Várzea); · Estado natural da fioresta manejada (Floresta primária, Floresta secundária) 1.2 Responsáveis pelo PMFS: · Responsável Técnico pela elaboração do PMFS (Nome, CPF, RG. endereço para contato, telefones, email, CREA, ART); · Responsável Técnico pela execução do PMFS (Nome, CPF, RG, endereço para contato telefones, e-mail, CREA, ART); 1.3 Objetivos do PMFS.

2. DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE 2.1. Denominação. 2.2. Endereço (Rodovia, Estrada, Ramal, Rio, Igarapé, Município, Acessos, etc). 2.3. Localização geográfica (Regional, Município, etc.). 2.4. Descrição da cobertura vegetal e o uso atual da terra. 2.5. Zoneamento da(s) propriedade(s):

Áreas produtivas para fins de manejo fiorestal; Áreas não produtivas ou destinadas aoutros usos: Áreas de preservação permanente - APP da área total eda área de manejo Áreas reservadas (Áreas de alto valor para conservação; reserva absoluta); Área de reserva legal; Localização das UPAs; Benfeitorias, estradas permanentes e ramais de acesso; Áreas ocupadas por colocação de seringueiros (desativados e/ou em atividade). 3. DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OMANEJO FLORESTAL 3.1. Sistema Silvicultural:

- Descrição do Sistema Silvicultural adotado. 3.2. Espécies florestais a manejar e a proteger: - Lista de espécies e grupos de uso; - Lista de espécies protegidas. 3.3. Regulação da produção: - Ciclo de colheita; - Intensidade de corte prevista (nrYha); - Tamanho das UPAs. 3.4. Descrição das atividades pré-exploratórias em cada UPA: - Delimitação permanente da UPA; - Inventário florestal a 100%;

Corte de cipós; - Critérios de seleção de árvores.

3.5. Descrição das atividades de exploração:

- Métodos de corte e derrubada;

- Método de extração da madeira; - Equipamentos utilizados na extração; - Procedimentos de controle da origem da madeira; - Métodos de extração de resíduos florestais (quando previsto) 3.6. Descrição das atividades pós-exploratórias: - Avaliação de danos (quando previsto); - Tratamentos silviculturais pós-colheita (quando previsto); - Monitoramento do crescimento eprodução (quando previsto). 4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 4.1. Relações de dendrométricas utilizadas: - Equações de volume utilizadas; - Outras equações; a-, r,- ' AjUSte de ecluaÇões de vo,ume com dados locais (quando previsto) 4.2. Dimensionamento da Equipe Técnica (descrição simplificada): - Diretrizes de segurança no trabalho. 4.3. Dimensionamento de máquinas eequipamentos (descrição simplificada) 4.4. Investimentos financeiros ecustos para aexecução do manejo florestal: - Máquinas e equipamentos; - Infra-estrutura; - Equipe técnica permanente; - Terceirização de atividades (quando previsto); - Treinamento e capacitação; - Estimativa de custos e receitas anuais do manejo florestal. 4.5. Medidas mitigadoras para redução de impactos: - Floresta; - Solo; - Água; Fauna; Sociais. 4.6. Descrição de medidas de proteção da floresta: - Manutenção das UPAs em pousio; - Prevenção e combate a incêndios; - Prevenção contra invasões. 4.7. Mapas Requeridos: - Localização da propriedade; - Zoneamento da propriedade: descrever área desmaiada, áreas produtivas para fins de manejo florestal, áreas de preservação permanente total (APP), área de preservação permanente da área de manejo, nascentes, área de reserva legal áreas reservadas (áreas de alto valor para conservação), benfeitorias, estradas' acessos, colocações de seringueiros e localização das UPAs.

4.8. Carimbo dos mapas

Ocarimbo deverá apresentar as seguintes informações: Imóvel (Nome do imóvel rural) Proprietário (Nome do proprietário ou legítimo possuidor) Matrículas do Imóvel Rural (Número das matrículas do imóvel) Município de Localização (Nome do município onde está registrado o imóvel rural) Responsável Técnico (Nome do Responsável Técnico pela elaboração e Registro

CREA)

Escala (Escala do Mapa Analógico) Area do Imóvel Rural (ha) (Area do imóvel rural em hectares, com quatro casas decimais, Matrícula (número de separadas por vírgula) - repetir esta linha para cada matrícula Area de Reserva Legal (ha) (Area de reserva legal em hectares, com quatro casas decimais, Area solicitada para manejo (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas por (ha) vírgula) Areajá desmaiada (ha) (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas por

vírgula) LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO IV

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEIO FLORESTAL SUSTENTADO EMPRESARIAL - PMFS EMPRESARÍaL MANEJ° 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Descrição do detentor, titularidade da floresta e ambiente:

· Detentor (Nome, CNPJ, endereço para contato, telefones, e-mail); · Titularidade da floresta (Floresta privada ou Floresta pública); · Ambiente predominante (Terra-firme, Várzea); · Estado natural da fioresta manejada (Floresta primária, Floresta secundária) 1.2 Responsáveis pelo PMFS: · Proponente (Pessoa Jurídica):

" SSSSKNPJ-Inscriçao EstaduaL endereço para contato'telefbnes-e· Representante Legal: Nome, CPF, RG, endereço para contato, telefones, e-mail· Responsável Técnico pela elaboração do PMFS (Nome, CPF, RG, endereço para

contato, telefones, email, CREA, ART); · Responsável Técnico pela execução do PMFS (Nome, CPF, RG, endereço para contato telefones, e-mail, CREA, ART); ' 1.3 Objetivos do PMFS: · Objetivo geral; · Objetivos específicos.

2 INFORMAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE 2.1 Denominação; 2.2 Endereço (Município, Rodovia, estrada, ramal, rio, igarapé, acessos, etc); 2.3 Localização geográfica (Município, etc); 2.4 Descrição do ambiente: · Clima; · Topografia e solos; · Hidrologia; · Vegetação; · Vida silvestre; · Meio socioeconômico; · Infraestrutura e serviços; · Uso atual da terra. 2.5 Zoneamento da(s) propriedade(s): · Áreas produtivas para fins de manejo florestal; · Áreas não produtivas ou destinadas a outros usos; · Áreas de preservação permanente - APP;

· Áreas reservadas (Áreas de alto valor para conservação); · Area de reserva legal; · Localização das UPAs; · Benfeitorias, estradas permanentes e ramais de acesso; · Áreas ocupadas por colocação de seringueiros (desativados e/ou em atividade); 3 DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OMANEJO FLORESTAL- 3.1 Sistema Silvicultural: · Descrição do Sistema Silvicultural adotado. 3.2 Espécies florestais amanejar eaproteger - Relação das espécies protegidas: · Método de identificação botânica das espécies; · Diâmetros Mínimos de Corte. 3.3 Regulação da produção: · Ciclo de colheita; · Intensidade de corte prevista (mVha). 3.4 Descrição das atividades pré-exploratórias em cada UPA: · Delimitação permanente da UPA; · Subdivisão em UT (quando previsto); · Inventário florestal a 100 %; · Microzoneamento; · Corte de cipós; · Critérios de seleção de árvores para corte e manutenção; · Planejamento da rede viária. 3.5 Descrição das atividades de exploração: · Métodos de corte e derrubada; · Método de extração da madeira; · Equipamentos utilizados na extração; · Transporte; · Procedimentos de controle da origem da madeira; · Métodos de extração de resíduos florestais (quando previsto). 3.6 Descrição das atividades pós-exploratórias (quando previsto): · Avaliação de danos; · Tratamentos silviculturais pós-colheita; 4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 4.1 Relações de dendrométricas utilizadas: · Equações de volume utilizadas; · Outras equações; · Ajuste de equações de volume com dados locais (quando previsto). 4.2 Dimensionamento da Equipe Técnica: · Corte; · Extração florestal; · Diretrizes de segurança no trabalho e uso de Epis; 4.3 Dimensionamento de máquinas eequipamentos (descrição simplificada): · Corte; · Extração florestal; · Transporte. 4.4 Investimentos financeiros ecustos para aexecução do manejo florestal: · Máquinas e equipamentos; · Infraestrutura; · Equipe técnica permanente; · Terceirização de atividades; · Treinamento e capacitação; · Estimativa de custos e receitas do manejo fiorestal. 4.5 Medidas mitigadoras para redução de impactos: · Floresta; · Solo; · Água; · Fauna; · Sociais. 4.6 Descrição de medidas de proteção da fioresta: · Manutenção das UPAs em pousio; · Prevenção e combate a incêndios; · Prevenção contra invasões. 4.7 Mapas requeridos: · Localização da propriedade; · Zoneamento da propriedade Descrever: área desmaiada, áreas produtivas para fins de manejo florestal, áreas de preservação permanente total (APP). área de preservação permanente da área de manejo, nascentes, área de reserva legal, áreas reservadas (áreas de alto valor para conservação), benfeitorias, estradas, acessos, colocações de seringueiros e localização das UPAs. 4.8 Carimbo dos mapas Ocarimbo deverá apresentar as seguintes informações: Imóvel (Nome do imóvel rural) Proprietário (Nome do proprietário ou legítimo possuidor) Matrículas do Imóvel Rural (Número das matrículas do imóvel) Município de Localização (Nome do município onde está registrado o imóvel rural) Responsável Técnico

(Nome do Responsável Técnico pela elaboração e Registro CREA) Escala (Escala do Mapa Analógico) Area do Imóvel Rural (ha) (Area do imóvel rural em hectares, com quatro casas decimais, Matrícula (número de separadas por vírgula) - repetir esta linha para cada matrícula Area de Reserva Legal (ha) (Area de reserva legal em hectares, com quatro casas decimais, Area solicitada para manejo (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas por (ha) vírgula) Area já desmaiada (ha) (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas por vírgula) LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO V

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO - PMFS COMUNITÁRIO 1 INFORMAÇÕES GERAIS 1. Descrição do detentor (Associação ou Cooperativa), titularidade da floresta eambiente· Detentor (Denominação, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço para contato, telefones e-

mail); · Ambiente predominante (Terra-flrme, Várzea). · Estado natural da floresta manejada (Floresta primária, Floresta secundária) 2. Responsáveis pelo PMFS · Proponente (Pessoa Jurídica): Associação ou Cooperativa: Denominação CNPJ Inscrição Estadual, endereço para contato, telefones, e-mail) Representante Legal: Nome, CPF, RG, endereço para contato, telefones, e-mail; · Responsável Técnico pela elaboração do PMFS (Nome. CPF. RG, endereço para contato, telefones, e-mail, CREA, ART); · Responsável Técnico execução do PMFS (Nome, CPF. RG. endereço para contato telefones, e-mail, CREA. ART); 3. Objetivos do PMFS 2 DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE 2.1 Denominação; 2.2 Endereço (Rodovia, Estrada, ramal, rio, igarapé, Município, acessos, etc.) 2.3 Localização geográfica (Município); 2.4 Descrição da cobertura vegetal e o uso atual da terra 2.5 Zoneamento da(s) propriedade(s): · Áreas produtivas para fins de manejo florestal; · Áreas não produtivas ou destinadas a outros usos; · Áreas de preservação permanente - APP; · Áreas reservadas (áreas de alto valor para conservação; reserva absoluta); · Área de reserva legal; · Localização das UPAs; · Benfeitorias e estradas permanentes, ramais e de acesso; · Áreas ocupadas por colocação de seringueiros. 3 DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OMANEJO FLORESTAL 3.1 Sistema Silvicultural · Descrição do Sistema Silvicultural adotado. 3.2 Espécies florestais a manejar e a proteger: ·Lista de espécies e grupos de uso; ·Lista de espécies protegidas. 3.3 Regulação da produção: · Ciclo de colheita; · Intensidade de corte prevista (mVha); · Tamanho das UPAs. 3.4 Descrição das atividades pré-exploratórias em cada UPA: · Delimitação permanente da UPA; · Inventário florestal a 100%; · Corte de cipós; · Critérios de seleção de árvores.

3.5 Descrição das atividades de exploração:

· Métodos de corte e derrubada; · Método de extração da madeira; · Equipamentos utilizados na extração; · Procedimentos de controle da origem da madeira; · Métodos de extração de resíduos florestais (quando previsto). 3.6 Descrição das atividades pós-exploratórias (quando previsto): · Avaliação de danos; · Tratamentos silviculturais pós-colheita; · Monitoramento do crescimento e produção.

4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 4.1 Relações de dendrométricas utilizadas; 4.2 Dimensionamento da Equipe Técnica; 4.3 Dimensionamento de máquinas e equipamentos; 4.4 Investimentos financeiros ecustos para aexecução do manejo florestal; 4.5 Medidas mitigadoras para redução de impactos (simplificado); 4.6 Descrição de medidas de proteção da floresta (simplificado); 4.7 Mapas requeridos: · Localização da propriedade; · Zoneamento da propriedade - Descrever: área desmatada, áreas produtivas para fins de

manejo florestal, áreas de preservação permanente total (APP), área de preservação

permanente da area de manejo, nascentes, área de reserva legal, áreas reservadas (áreas de alto valor para conservação), benfeitorias, estradas, acessos, colocações de seringueiros e localização das UPAs. 4.8 Carimbo dos mapas: O carimbo deverá apresentar as seguintes informações: Imóvel (Nome do imóvel rural) Proprietário (Nome da Associação ou Cooperativa) Matrículas do Imóvel Rural (Número das matrículas do imóvel) Município de Localização (Nome do município onde esta registrado o imóvel rural) Responsável Técnico (Nome do Responsável Técnico pela elaboração e Registro

CREA) Escala (Escala do Mapa Analógico) Area do Imóvel Rural (ha) (Area do imóvel rural em hectares, com quatro casas decimais, Matrícula (número de separadas por vírgula) - repetir esta linha para cada matrícula Area de Reserva Legal (ha) (Area de reserva legal em hectares, com quatro casas decimais, (quando for o caso) separadas por vírgula) Area solicitada para manejo (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas porj (ha) vírgula) Area já desmaiada (ha) (Area em hectares, com quatro casas decimais, separadas por vírgula) LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO VI

POA PARA OPMFS (INDIVIDUAL, EMPRESARIAL ECOMUNITÁRIO) 1 INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Requerente (Detentor): (Nome, endereço para contato, telefones, e-mail, Resistro no

CREA no caso de empresa); 1.2 Responsável Técnico pela elaboração do PMFS e POA: (Nome, CPF, RG endereço para contato, telefones, e-mail, CREA, ART); " 1.3 Responsável Técnico pela execução do PMFS e POA: (Nome, CPF, RG, endereço para contato, telefones, e-mail, CREA, ART);

2 INFORMAÇÕES SOBRE OPLANO DE MANEJO FLORESTAL

· Identificação; · Número do protocolo do PMFS; · Área de Manejo Florestal (ha).

3 DADOS DA(S) PROPRIEDADE(S)

· Nome da propriedade; · Localização; · Município; · Estado.

4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO POA 5 INFORMAÇÕES SOBRE A UPA

· Identificação (nomes, números ou códigos); · Localização: Coordenadas em UTM einformação do DATUM dos limites; · Subdivisões em UTs (quando previsto); · Resultados do microzoneamento; · Area total (ha) e percentual em relação à AMF; · Área efetiva de exploração florestal (ha) epercentual em relação àárea da UPA; · Area de preservação permanente (ha); · Áreas inacessíveis (ha); · Áreas reservadas (ha); · Áreas de infraestrutura (ha).

6 PRODUÇÃO FLORESTAL PLANEJADA 6.1 Especificação por espécie, considerando aárea de efetiva exploração florestal indicando-

· Nome da espécie; · Diâmetro Mínimo de Corte (cm) considerado;

· Volume enúmero de árvores acima do DMC da espécie (UPA)- · ^^r^£orQs acima do dmc da ·** « *-- *** de · Porcentagem do número de árvores aserem mantidas na área de efetiva exploração· Numero de árvores evolume de árvores de espécies com baixa densidade (UPA)- · Volume enúmero de árvores passíveis de serem exploradas (UPA); · Volume de resíduos florestais aserem explorados (quando previsto) SSW enúmcro de árvores passíveis de serem exploradas (ha) por uts 7 PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES NA AMF PARA OANO DO POA 7.1 Especificação de todas as atividades previstas para o ano do POA e respectivo cronograma de execução, com indicação dos equipamentos e equipes a serem empregados, e as respectivas quantidades, agrupadas por: · Atividades pré-exploração florestal; · Atividades de exploração florestal; · Atividades pós-exploração florestal (quando previsto). 8 ATIVIDADES COMPLEMENTARES (QUANDO PREVISTO) · Coleta de dados para ajuste de equações; · Avaliação de danos e outros estudos técnicos; · Treinamentos; · Ações de melhoria da logística e segurança de trabalho 9 ANEXOS 9.1 Mapas florestais: · Mapa(s) de uso do solo na UPA: contendo os limites da UPA, rede hidrográfica rede viária e infraestrutura, áreas reservadas, áreas inacessíveis e áreas de preservação permanente;

· Mapa(s) de localização das árvores (mapa de exploração) na UPA: contendo os limites das UTs (quando previsto), rede hidrográfica, rede viária e infra-estrutura atual e planejada, áreas reservadas, áreas inacessíveis eáreas de preservação permanente 9.2 Resultados do inventário a 100%: · Tabela resumo do inventário a 100% contendo: Número de árvores, área basal e

volume comercial por espécie inventariada, por classe de DAP de 10 cm de amplitude e por classe de qualidade de fuste; · Dados coletados (arquivo digital contendo a tabela com os dados primários coletados durante o inventário a 100%).

LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO VII

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO 1 INFORMAÇÕES GERAIS

· Requerente; · Responsável pela elaboração; · Responsável pela execução.

2 INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

· Identificação; · Número do protocolo do PMFS; · Área de Manejo Florestal (ha). 3 DADOS DA(S) PROPRIEDADE(S) · Nome da propriedade; · Localização; · Município; · Estado. 4 . RESUMO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS E EXECUTADAS NO ANO DO POA

· Atividades de exploração florestal PREVISTAS no Plano operacional5 RESUMO DOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO POR UNIDADE DE TRABALHO (UT) · Tabela(s) com as seguintes informações por Unidade de Produção Anual (UPA):

Area de efetiva exploração (ha), volume explorado (m3 e mVha), número de árvores exploradas (n e n/ha), volume romaneiado (m3 e mVha); · Volume selecionado para corte (VS). Volume explorado (VE), Volume romaneiado (VR), VE/VS(%), VR/VS(%) e VR/VE(%). > RESUMO DOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO POR ESPÉCIE · Volume e número de árvores autorizado, volume e número de árvores explorado e respectivos saldos em pé; · Volume e número de árvores derrubadas e não arrastadas; · Volume enúmero de toras arrastadas mas não transportadas, deixadas em pátios ou na floresta.Relação das árvores que foram permutadas e descrição da manutenção dos critérios do limite máximo da intensidade de corte prevista no PMFS ' RESUMO DA PRODUÇÃO DE MADEIRA EXPLORADA E TRANSPORTADA À INDUSTRIA: · Espécie, número de árvores exploradas, número evolume de toras transportadas DESCRIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (quando previsto)

LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO VIII

Termo de Vinculação de Plano de Manejo Florestal Sustentado para Unidade Processadora de Matéria-prima Florestal

Aos dias do mês de do ano de o(a) Sr(a).

, filho de e de , residente no município de _, UF , Estado civil _, nacionalidade , profissão , CPF nc RG -' órSão emissor/UF / , Legítimo proprietário/arrendatário do imóvel denominado (com uma área total de ha eum perímetro de situado no município de neste Estado, registrando sob o flsdo 1'vro , do cartório da Comarca de assina o

presente termo com aempresa CNPJ sediada nQ endereço: representado pelo(a) Sr(a)

, residente à município de »UF »estado civil nacionalidade , profissão --> CPF n° » RG , Órgão emissor/UF _, assumindo as seguintes condições no período de / / a

II abaixo discriminadas

1. Aresponsabilidade de receber matéria-prima florestal de origem do plano de manejo florestal sustentado denominado com área tota, de ' ctC^en,!°CoalÍZad0 FEMARH n°

"° municíPio

.

de i UF , com número de processo na 2. Ter capacidade de processamento para amatéria-prima vinculada do plano de manejo florestal conforme licenciamento aprovado pela FEMARH sob o número n° . processo n° 3. Ser solidário pela manutenção da floresta manejada, ciclo de colheita, o princípio da metodologia inicial do PMFS aprovado e danos ambientais causados pelo período assumido/contratado. Oatual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.

Firma o presente Termo2 em 03 (três) vias de igual forma ou teor, na presença do Representante do FEMARH, que também oassina, edas testemunhas abaixo qualificadas.

Este termo está sendo celebrado com base na documentação constante no Processo de na . FEMARH.

Local/Data

Proprietário/Procurador CPFn°: RGn°:

Presidente (a) do FEMARH Testemunhas

Nome: Nome: CPF: CPF:

OTermo acima não implica direta ou indiretamente, sob nenhuma hipótese, no reconhecimento da propriedade da terra. O Termo acima somente terá efeito na FEMARH. OTermo acima tornar-se-á semefeito no seuvencimento, podendo ser renovada.

LEI N° 986, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

ANEXO IX

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA

Aos dias do mês de _______ do ano de , o(a)

(NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), residente (endereço), inscrito no CPF/MF , portador do RG Órgão Emissor/UF , proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado município de neste Estado, registrado sob o n° fls do Livro , pelo presente Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra forma de vegetação existente na Área de Manejo Florestal - AMF a atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos termos autorizados pelo órgão ambiental competente e em conformidade com alegislação pertinente. Fica aárea referida vinculada ao PMFS pelo período de vigência especificado no Plano.

Os mapas de delimitação do imóvel e a Área de Manejo Florestal - AMF encontram-se na averbação do presente termo, no Cartório de Registro de Imóveis. DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO. Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor eforma, na presença do órgão ambiental competente, que também oassina, edas testemunhas abaixo qualiflcadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via.

CARACTERÍSTICAS ESITUAÇÃO DO IMÓVEL LIMITES DA AMF São anexados a este Termo os mapas do imóvel e da AMF.

Proprietário ou legítimo possuidor De acordo,

Representante do Órgão Ambiental

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

ANEXO X

MODELO DA PLACA

PLACA INDICATIVA DO MANEJO FLORESTAL

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DOS Femarh RECURSOS HÍDRICOS detentor do pmfs: pmfs rio roraima área total do pmfs: 0000.000 hectares PROCESSO FEMARH propriedade: terra de macunaima CGÍM&OÇIS.W Area total da propriedade: 0000.000 hectares responsável técnico: fulano de tal registro nacional crea: 00o000o0 SSü2r5?t,,l,""u,',-'í*aoiE**'0*,i:lCM,'u0"Es,"ac'«,^"c-'«K .S--Í-..1- -j.-

TÍTULO ARIAL – NEGRITO TAM. 6 CM TEXTO CENTRAL ARIALTAM.3.2 CM TEXTO INFERIOR : ARIAL 2CM PLACA INDICATIVA DA UPA EM OPERAÇÃO NOME DA PROPRIEDADE - II. DA UPA AREADAUPA 0000.000 HECTARES LICENÇA 0E OPERAÇÃO 000000 VALIDADE 00/00/00 kl' AUTEXN . 000000 VAUDAOEOO/OO/00 RESPONSÁVELTÉCNICO FULANODE TAL Femarh RN CREA 00000000

Art. 48.
ao Art. 56 da Resolução n° XXXXXX.

O atual detentor do PMFS compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. Firma o presente Termo3 em 03 (três) vias de igual forma ou teor, na presença do Representante do FEMARH, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas.

Local/Data Proprietário/Procurador

CPF:

Este termo está sendo celebrado com base na documentação constante no Processo den" - FEMARH. O Termo acima nüo implica direta ou indiretamente, sob nenhuma hipótese, no reconhecimento da propriedade da terra. O Termo acima somente terá efeito na FEMARH, quantoás responsabilidade na execução, condução e manutenção. O Termoacima tornar-se-á sem efeito no seu vencimento, podendo ser renovado.

RG:

Presidente (a) do FEMARH

Testemunhas

Nome: Nome: CPF: CPF:

Este termo está sendo celebrado com base na documentaçüo constante no Processo de n" - FEMARH. OTermo acima nao implica direta ou indiretamente, sob nenhuma hipótese, no reconhecimento da propriedade da terra. OTermo acima somente terá efeito na FEMARH, quanto às responsabilidade na execução, condução e manutenção. OTermo acima tomar-se-á sem efeito no seu vencimento, podendo ser renovado

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