Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 985, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 985/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Ama/ônix Patrimônio dos lirasdeiros
A Forço do Povo
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do desenvolvimento ou outras Síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Palácio Antônio Martins, 30 de dezembro de 2014.
Deputado FRANCISCO 1: HgATES-GtitRA NETO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69,301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: WWW.al.rr.9 ov.br