Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 983, de 26 de novembro de 2014
Lei nº 983/2014
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual da CulturáeFUNCULTURA, instrumento de financiamento <ms políticas públicas de cultura de Roraima, de naturüa contábil especial e dá outras providências. ^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: à
Art. Io Fica criado oFundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA, vinculad|à Secretaria Estadual da Cultura - SECULT, como fundo de natureza contábil e financeira, cêm prazo indeterminadode duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. g
§ Io O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal;
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de>Roraima
DATL/Casa Civil - [email protected]