Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 982, de 20 de novembro de 2014
Lei nº 982/2014
CD
£ ESTADO DE RORAIMA ^ "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S 53 LEIN° 982 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
1 "Concede abono pecuniário temporário aos § servidores efetivos do Tribunal de Justiça do § Estado de Roraima, no período de julho a '3 dezembro de 2014."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica instituído, a partir de 01 de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2014, abono pecuniário aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
unico
Palácio Senador Hélio Campos, 20 de novembro de 2014.
h FRANCISCO DEÁáSIS RODRIGUES Governador do Estado der Roraima
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