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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 98, de 17 de outubro de 1995

Lei nº 98/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Cria o Município de Uiramutã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Uiramutã, nos termos da Lei Complementar n° 001/92 de 11/04/92 alterada pelaLeiComplementar n°011/95 de 11/04/95.
Art. 2.
- O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-l de coordenadas UTM N-576.950 e E-751.610 localizado no Monte Roraima na Serra Pacaraima no entroncamento das linhas de fronteiras do Brasil/Venezuelana/Guiana. Daí segue por uma linha sinuosa, pela linha de fronteira Brasil/Guiana pelo divisor de águas da Serra do Caburaí numa distância de 86.600m até o P-2 de coordenadas UTM N- 577.050 e E-819.910 localizado na cabeceira do Rio Mau ou Ireng. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 214.200m até o P-3 de coordenadas UTM N-461.070 e E-865.950 localizado na confluência deste rio com o Igarapé Cutia. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 43.000m até o P-4 de coordenadas UTM N-472.800 e E-831.050 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no Azimute 315° 00'00"e distância de 600m até o P-5 de coordenadas UTM N-473.180 e E-230.610 localizado na cabeceira do IgarapéCarangueiginho. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentidojusante numa distância de 6.900m até o P-6 de coordenadas UTM N-472.380 e E-824.900 localizado na confluência deste com o Rio o igarapé carangueijo. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentidojusante numa distância de 7.600m até o P-7 de coordenadas UTM N-471.030 e E-818.400 localizado na confluência deste com o Igarapé Curupira. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 7.800m até o P-8 de coordenadas UTM N-465.300 e E-815.220, localizado na confluência deste com o rio Viruaquim. Dai segue este rio com sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 900m até o P-9 de coordenadas UTM N-465.430 e E-814.360 localizado na confluência de um igarapé sem denominação, com este rio. Daí segue o citado igarapé por sua margem esquerda no sentido montante na distância de 1.600m até o P-10 localizado na cabeceira deste Igarapé na Serra da Memória. Daí segue por uma linha sinuosa pelo divisor de águas da Serra da Memória e Serra do triunfo ou Quixadá numa distância de e 45.000m até o P- 11 de coordenadas UTM N-465.950 e E-773.820 localizado na ponta da Serra do triunfo ou Quixadá, na localidade denominada Boqueirão. Daí segue por uma linha reta no Azimute 0° 00'00"e distância de 300m até o P-12 de coordenadas UTM N-466.200 e E-773.820 localizado na margem esquerda do Rio Cotmgo. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 16.500m até P-13 de coordenadas UTM N-475.890 e E-772.780 localizado na confluêíkia com o Rio 4 >»* 0^1

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Tipurema. Daí segue o Rio Tipurema por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 42.000m até o P-14 de coordenadas UTM N-502.890 e E-765.000 localizado nacabeceira deste rio. Daí segue por uma linha reta no Azimute 337° 15'00"e distância de 8.450m atéo P-15 de coordenadas UTM N-510.790 e E-761.820 localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação afluente do Rio Quino. Daí segue este igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 14.000m até o P-16 de coordenadas UTM N-522.250 e E-761.900 localizado na confluência com o rio Quino. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 800m até o P-17 de coordenadas UTM N-522.450 e E-761.240 localizado na confluência deste rio com o Igarapé Paricarana. Daí segue o referido Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 23.000m até o P-18 de coordenadas UTM N-540.150 e E-760.500 localizado na sua cabeceira, no divisor de águas na Serra Pacaraima, na linha de fronteira Brasil/Venezuela. Daí segue o divisor de águas por uma linha sinuosa na fronteira Brasil/Venezuela numa distância de 50.100m até o P-l. ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3.
- A sede do Município será aVila do Uiramutã, e sua instalação ocorrerá no dia Io de janeiro de 1997, com a posse do Prefeito, Vice-Prefèito e Vereadores eleitos em 03 de outubro de 1996.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia Io de janeiro de 1997.
Art. 5.
- O Poder Executivo enviará a Assembléia Legislativa, projeto de lei doando ao novo município os bens móveis eimóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90dias após a publicação desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições emcontrário.

Senador Hélio Campos-RR, 17de outubro de 1995

S stado dê'Roraima

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