Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 979, de 15 de agosto de 2014
Lei nº 979/2014
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA | \p
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
ASSEMBLÉIA U6IStATJV»
A Força do Povo
Institui o Programa de Regionalização da Merenda EscolarPREME, no Estado de
Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no Estado de Roraima, o Programa de Regionalização da Merenda EscolarPREME, visando estimular o aumento da produção hortifrutigranjeira, florestal, extrativista e agroindustrial regionais, garantindo a utilização de gêneros alimentícios regionais na merenda escolar servida na rede pública estadual de ensino, contribuindo para o desenvolvimento físico, intelectual e pedagógico dos alunos.
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
SlStATJV*
A Força do Povo
Palácio Antônio Martins, 15 de agosto de 2014.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br