Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 974, de 10 de junho de 2014
Lei nº 974/2014
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Fixa o índice de revisão geral anual, preceituada no art. 37, X, da CF/88, exercício 2014, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores, ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2014, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 22-C da Constituição Estadual, combinado com art. 26 da Lei n° 853/2012, no percentual de 5,0% (cinco inteiro por cento), para remuneração, salários, proventos e pensões dos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2014.
5# y FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Ro/aima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil RORAIMA Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 uuooviANowLRATOoos Leandro.Bastos -03/06/2014 17:26:05 DATLACasa Civil - [email protected]