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Lei Estadual de Roraima nº 973, de 9 de junho de 2014

Lei nº 973/2014

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5 artigos

SEfSLEIfl LESISLfiTIUfi / ROM 18-JUN-2814 68:36 891243 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do trabalhador e o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador e o Dia Estadual em Memória as Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho, que passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado.

unico

Art. 2.
VETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2014.

FRANCISCOÍ)ItÁSSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil RORAIMA Fone ' Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 UM OOVERNO PARA TOOOS DATL/CSSa ClVll ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros OS

ASSEMSIEIA LEGISLATIVA

A Força do Povo

LEI N° 973, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Partes vetadas pelo Governador do Estado e derrubadas pela Assembléia Legislativa do Estado no Projeto de Lei n° 017/14 que "Institui a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador e o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

DEPUTADO FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do

§ 8ºdo art. 43 da Constituição Estadual, c/c o §8° do art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes partes da Lei n° 973, de 09 de junho de 2014, vetadas pelo Governador do Estado e derrubadas pela Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Na Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do trabalhador, os órgãos competentes do Estado promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, demonstrando os graus de risco de atividades urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.
Parágrafo únicoFica o Poder Público Estadual, por meio do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a celebrar parcerias com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada, a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas, reunindo CIPA's, Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação

Palácio Antônio Martins, 15 de agosto de 2014.

^^4 Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

-<*

Presidente da Assembléia Legislativado Estado de Roraima

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.Qov.br

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