Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 973, de 9 de junho de 2014
Lei nº 973/2014
SEfSLEIfl LESISLfiTIUfi / ROM 18-JUN-2814 68:36 891243 1/2
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do trabalhador e o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador e o Dia Estadual em Memória as Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho, que passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2014.
FRANCISCOÍ)ItÁSSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil RORAIMA Fone ' Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 UM OOVERNO PARA TOOOS DATL/CSSa ClVll ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros OS
ASSEMSIEIA LEGISLATIVA
A Força do Povo
LEI N° 973, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Partes vetadas pelo Governador do Estado e derrubadas pela Assembléia Legislativa do Estado no Projeto de Lei n° 017/14 que "Institui a Semana de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador e o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
DEPUTADO FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do
Palácio Antônio Martins, 15 de agosto de 2014.
^^4 Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
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Presidente da Assembléia Legislativado Estado de Roraima
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.Qov.br