Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 971, de 14 de maio de 2014
Lei nº 971/2014
A Á. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Palrimônio dos Brasileiros
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A Força do Povo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um porcento) para o exercício de 2014.
Palácio Antônio Martins, 14 de maio de 2014.
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Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
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