Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 970, de 11 de abril de 2014
Lei nº 970/2014
Ê6ISLATIDA / RORPIHfl 14-ÍBR-2814 69:89 680642 1/2
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Propõe Comemorações em Homenagem à Semana da Cultura Nordestina no Estado de Roraima, e dá outras providências ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana da Cultura Nordestina no Estado de Roraima, que será realizada no segundo domingo do mês de junho.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praçado CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]