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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 970, de 11 de abril de 2014

Lei nº 970/2014

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Ê6ISLATIDA / RORPIHfl 14-ÍBR-2814 69:89 680642 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Propõe Comemorações em Homenagem à Semana da Cultura Nordestina no Estado de Roraima, e dá outras providências ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana da Cultura Nordestina no Estado de Roraima, que será realizada no segundo domingo do mês de junho.

unico

Art. 2.
A semana da Cultura Nordestina no Estado de Roraima terá início no segundo domingo do mês de junho.
Art. 3.
Para fim do disposto nesta Lei. considera-se cultura aquela que tem por finalidade manifestações e exibições culturais, sociais e folclóricas do nordeste brasileiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praçado CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]

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