Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 969, de 4 de abril de 2014

Lei nº 969/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

e II Art. 2.
1 artigo

IR LESISLM / RGRMHft 94-ftBR-2814 11:38 990574 2/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazona: Pairiimõnio dos Brasfleiros"

LEIN0 969 DE 4 DE ABRIL DE 2014.

"Altera o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima - QDE, constante da Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Lei n° 904, de 23 de maio de 2013."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, estabelecido pela Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Lei n° 904, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"IQUADROS DE OFICIAIS:

[···]

e

II

a

d

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, $ deA abril de 2014.

JOSÉ DE ÁNCHIETA JÚNIOR Governador do Estadp de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.