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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 968, de 17 de abril de 2014

Lei nº 968/2014

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Pairimomo dth, Brzbileffos

Obriga as Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências.

O 2° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Coronel Chagas, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as produtoras de filmes e peças teatrais sediadas no Estado de Roraima, sejam elas públicas ou privadas, obrigadas a disponibilizar em todas as produções a serem veiculadas, intérprete profissional de LIBRAS.
Parágrafo únicoO intérprete a que menciona o caput do artigo 1° deve possuir especialidade em atender espectadores, portadores de surdez e deficiência auditiva.
Art. 2.
Fica expressamente proibida á veiculação de filmes, documentários ou apresentação de peças teatrais sem que haja a presença do intérprete a que menciona o caput do artigo anterior.
Art. 3.
Caberá a Secretaria Estadual de Cultura fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Em caso de cumprimento desta Lei, as empresas ficam obrigadas ao pagamento de multa no valor 2.000 UFIR's que será destinada ao Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência -- FUDPE.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 17 de abril de 2014.

Depu 2° Vice-Presidente da Ass o Estado de Roraima

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Clvico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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