Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 968, de 17 de abril de 2014
Lei nº 968/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Pairimomo dth, Brzbileffos
Obriga as Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências.
O 2° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Coronel Chagas, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Palácio Antônio Martins, 17 de abril de 2014.
Depu 2° Vice-Presidente da Ass o Estado de Roraima
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Clvico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br