Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 967, de 17 de abril de 2014
Lei nº 967/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Potriinnnin do: Brasileiros
Define as atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O 2° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Coronel Chagas, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro CiV103, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Património dos Brasileiros
A Por", do Fiava
Palácio Antônio Martins, 17 de abril de 2014.
Deput AGAS 2° Vice-Presidente da Asse a do Estado de Roraima
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cheios. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www al.rr.gov br