Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 960, de 23 de janeiro de 2014
Lei nº 960/2014
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Dispõe sobre a disponibilização de assentos em locais que oferecem atendimento ao público, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É obrigatória a destinação preferencial de no mínimo 5%(cinco por cento) de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições bancárias, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e nos demais estabelecimentos de acesso público, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas em que haja disponibilidade de assentos.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2014.
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JOSEDE^NCHIETA JÚNIOR
A cs
Governador do Estado ie Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 ediangela.siqueira - 23/1/2014 11:52:34 DATL/Casa Civil - [email protected]