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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 96, de 16 de outubro de 1995

Lei nº 96/1995

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Art. 2.
- O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites Partindo do P-l de coordenadas UTM N-540.150 e E-760.500, localizado na cabeceira do Igarapé Paricarana, no divisor de águas na linha divisória da fronteira Brasil/Venezuela, daí segue este Igarapé porsua margem direita no sentido jusante numa distância de23.000m, atéo P-2 de coordenadas UTM N-522.450 e E-761.240 localizado na sua confluência com o rio Quino. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 800m, até P-3 de coordenadas UTM N-522.250 e E-761.900, localizado na confluência de um igarapé sem denominação afluente deste rio. Daí segue por este afluente por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 14.000m, até o P-4 de coordenadas UTM N-510.790 e E-761.820 localizado na cabeceira deste afluente. Daí segue por uma linha reta no azimute de 157° 15'00" e distância de 8.450m, atéo P-5 de coordenadas UTM N-502.890 e E-765.000, localizado na cabeceira do Rio Tipurema. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 42.000m até o P-6 de coordenadas UTM N-475.890 e E-772.780 localizado na confluência do Rio Tipurema com o Rio Cotingo. Daí segue o Rio Cotingo por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 63.600m até o P-7 de coordenadas UTM N-432.820 e E-777.430 localizado na confluência deste rio com o Rio Surumu. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 53.000m, até o P-8 de coordenadas UTM N-396.010 e E-787.680 localizado na confluência do Igarapé Marauai com o Rio Surumu. Daí segue o Igarapé Marauai por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 9.400m, até o P-9 de coordenadas UTM N-397.670 e E-781.830 localizado na confluência do Igarapé Aipora com o Igarapé Marauai. Daí segue o Igarapé Aipora por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 3.300m, até o P-10 de coordenadas UTM N-398.920 e E-

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

779.640 localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Atoleiro. Daí segue o igarapé Atoleiro por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 9.000m, até o P-ll de coordenadas UTM N-392.090 e E- 776.210 localizado na cabeceira deste Igarapé, na lagoa do Xiquiba. Daí segue por uma linha reta no azimute de 246° 30'00" e distância de 900 m, até o P-12 de coordenadas UTMN-391.680 e E- 775.350 localizado na cabeceira do igarapé Xiquiba. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 17.300m, até o P-13 de coordenadas UTM N-381.620 e E-765.980 localizado na confluência deste igarapé com o Rio Parimé. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 161.100m, até o P-14 de coordenadas UTM N-470.300 e E-691.335 localizado na confluência deste rio com o afluente seu, igarapé sem denominação. Daí segue este igarapé sem denominação por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 13.700m, até o P-15 de coordenadas UTM N-476.320 e E-682.780 localizado na suacabeceira. Daí segue por uma linha reta no azimute de 273° 25'00" e distância de 17.200m, até o P-16 de coordenadas UTM N-477.220 e E-665.580 localizado na linha divisória de fronteira Brasil/Venezuela, na Serra Pacaraima. Daí segue pelo divisor de águas da serra Pacaraima na linha divisória de fronteira Brasil/Venezuela numa distância de 174.600m até encontrar o P-1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3.
- A sede doMunicípio será a Vila Pacaraima, e suainstalação ocorrerá no dia Io de janeiro de 1997, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03 de outubro de 1996.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade deviabilizar as instalações daPrefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia Io dejaneiro de 1997.
Art. 5.
- O Poder Executivo enviará a Assembléia Legislativa, projeto de lei doando ao novo município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições emcontrário.

élio Campos-RR, 17 de outubro de 1995

to campos Governador do/Estado de Roraima

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