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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 959, de 23 de janeiro de 2014

Lei nº 959/2014

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de teste vocacional aos alunos do ensino médio das escolas da rede pública e particular, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através de seu Órgão competente, a aplicar testes vocacionais aos alunos matriculados no ensino médio das escolas públicas e particulares do Estado.
§ 1ºOs testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos.
§ 2ºOs testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas em psicologia, observadas as condições técnico-operacionais estabelecidas pelo órgão estadual competente.
§ 3ºAs escolas deverão promover seminários, palestras ou eventos, onde serão apresentadas profissões e cursos de formação técnica, tecnólogos, licenciatura e bacharelado em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2.
Fica o Estado autorizado a celebrar convênio com o Conselho Region de Psicologia, ou com outros entes públicos ou privados, para implemento do quanto dispõe esta lei, aso haja necessidade. C

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Art. 3.
O descumprimento desta lei implicará, para a instituição particular, multa dg um salário mínimo por aluno matriculado e advertência para a escola da rede pública. g
Parágrafo únicoAs multas a que se refere o caput serão recolhidas ao Fundo Estadusi de Educação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotatip

L es consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. s a

c.;

Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei para disciplinar a concessão do beneSio aqui estabelecido. CD

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Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 d janeiro de 2014.

JOSÉ DE TA JUNIOR Govemad o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista- -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATL\Casa Civil -- [email protected]

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