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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 958, de 23 de janeiro de 2014

Lei nº 958/2014

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·V..,.A

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental nas escolas públicas, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no dia 05 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2.
Neste dia, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto, em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiental e Recursos Hídricos - FEMARH; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAAB; secretaria municipal de desenvolvimento agrícola - SEMDA; e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental, instruções sobre Ecologia, Preservação, Meio Ambiental e Qualidade de Vida.
Parágrafo únicoPara realização da "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" em escolas públicas, os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizaçõegnão governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins. §

§

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 1
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação §

·s

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2014.

A JOSÉ DE ÁNCHIETA JÚNIOR | Governador do Estado/de Roraima 2

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DATLACasa Civil - [email protected]

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