Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 952, de 22 de janeiro de 2014
Lei nº 952/2014
LEGISLATIVA / Rau 23-31b2814 18:07 000114 1/2
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 952 DE 22 DE JANEIRO DE 2014
"Institui o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima -- FMAMPC/RR."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ii. m leis I -- os créditos que lhes sejam consignados para este fim no orçamento estadual1) especiais;
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" II -- saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Ministério Público de Contas disponível ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em Restos a Pagar; III -- saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo; IV -- rendimento de aplicações financeiras das disponibilidades de recursos apresentados em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público de Contas; V -- arrecadação integral das taxas de inscrição em concursos, seminários, cursos, simpósios e congêneres, onerosos aos seus participantes, que venham a ser exigidas pelo Ministério Público de Contas, inclusive para custear os eventos; VI -- produtos de vendas da retirada de cópias de editais de licitação; VII -- alienação de bens; VIII -- descontos efetuados em folha de pagamento por faltas de seus membros e servidores; IX -- devolução de diárias e passagens deferidas e eventualmente não utilizadas pelos membros e servidores; X -- subvenções, doações e auxílios oriundos de convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; XI -- multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Ministério Público de Contas; XII -- multas aplicadas aos membros e servidores do Ministério Público de Contas em processos disciplinares; XIII -- 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado a título de aplicação de multas nos processos e procedimentos cuja tramitação se dê no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima; XIV -- taxa de ocupação das dependências de bens imóveis afetados ao Ministério Público de Contas, ou colocados à sua disposição, a ser cobrada quando estes forem utilizados por terceiros; XV -- multas aplicadas aos responsáveis em Termos de Ajustamento de Gestão firmados pelo Ministério Público de Contas; e XVI -- outros recursos que lhe forem destinados.
ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.
1 JOSÉ DE ANCHIE A JUNIOR Govemad r do Estad de Roraima
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