Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 947, de 8 de janeiro de 2014
Lei nº 947/2014
§ Io O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima será responsável pela formação, treinamento e aperfeiçoamento das brigadas de defesa civil, podendo solicitar apoio da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS.
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre o serviço temporário de Brigadista da Defesa Civil, no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o serviço temporário de Brigadista da Defesa Civil, obedecidas as condições previstas nesta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Art. T São direitos do Brigadista da Defesa Civil:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE A VCHI A JÚNIOR Governador do Estadb de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]