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Lei Estadual de Roraima nº 945, de 30 de dezembro de 2013

Lei nº 945/2013

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Autoriza o Poder Executivo a transferir o Hospital das Clínicas à Universidade Federal de Roraima - UFRR.

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a transferir à Universidade

Federal de Roraima - UFRR, de forma não-onerosa, o Hospital das Clínicas e a área de terras onde o mesmo está situado cujas obras se encontram em execução na Avenida Nazaré Filgueiras, s/n, bairro Sílvio Botelho, nesta capital, objeto do convênio n° 2611/2007, firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde, em 30 de dezembro de 2007.

Art. 2.
O ato de transferência e as condições dar-se-ão através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ DE ANCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATUCasa Civil - [email protected]

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