Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 944, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 944/2013
RSSEKBLEIH LESISLflTU» /JflRfilffl 82-JfiH-2914 16:28 009087 1/2
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima - ARESD/RR, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
CARACTERÍSTICAS GERAIS
unico
Princípios Regentes da Administração Pública
Controle pelo Tribunal de Contas
Dever de Licitar
ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
§ Io Além dos serviços públicos delegados descritos no caput deste artigo, a ARESD/RR poderá licitar, regular, controlar e fiscalizar a concessão de florestas públicas, de reservas extrativistas e de exploração de outros bens de propriedade do Estado de Roraima, conforme legislação em vigor.
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Diretoria Colegiada Composição
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Competência
§ Io A Diretoria Colegiada reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por qualquer outro Diretor Executivo.
----TM*TM---- M Palácio Senador Hélio Campos \ Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil \ Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
Requisitos
Mandatos
§ Io Excepcionalmente, em função da necessidade de implantação e estruturação da ARESD/RR, atendendo ao princípio da não coincidência de mandatos, a renovação da primeira Diretprja Colegiada da ARESD/RR, dar-se-á na forma de 1/3 (um terço), anualmente, a partir do sexto ai
§ Io Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput, a perda do mandato só ocorrerá mediante condenação em processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Diretor Presidente ou pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e conduzido por Comissão Especial, nos termos do Regulamento.
Vedações
Quarentena
direta ou indiretamente, nos setores por ela regulados, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação federal pertinente e, ainda, de se sujeitarem ao pagamento de multa, a ser fixada entre 10 (dez) e 1000 (mil) vezes o valor do salário mínimo, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis, ou penais aplicáveis.
§ Io Durante o impedimento de que trata o caput, os ex-Diretores farão jus à remuneração compensatória equivalente à do emprego público de direção que exerceram, incluindo benefícios e vantagens a eles inerentes, salvo no caso de demissão.
SEÇÃO II
Procuradoria Jurídica
§ Io O Procurador Jurídico será escolhido dentre os advogados estáveis do Quadro da ARESD/RR, e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO III
Ouvidoria
§ Io O Ouvidor atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada.
Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
§ Io Aplicam-se ao Ouvidor os requisitos de investidura, impedimentos, proibições e causas de extinção do mandato, previstos, nesta Lei, para os Diretores da ARESD/RR.
CAPÍTULO IV
QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
nprifaento ldp
Idè
M
interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício e desde que atenda critérios a serem definidos em regulamento próprio aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Dos Cargos em Comissão e Função Gratificada
ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E RECEITAS
§ Io Os bens, direitos e valores da ARESD/RR serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério da Diretoria Colegiada, a aplicação para a obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
§ Io A TRCF será de até 1% (um por cento) do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
BUf.fJs. pocer; prever outras formas de remuneração pelo desempenho das atividades delegadas.
3W Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
§ Io Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e de Recursos Próprios da Entidade, de acordo com o inciso II, art. 43, da Lei 4.320/64, conforme Anexo VIII desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETJA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima
Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930
ANEXO I
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTITATIVO - GRUPOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO NATUREZA ESPECIALIDADE QUANT. Especialista em Regulação, Controle e Engenheiro, Advogado,
Técnica 6 Fiscalização - ERCF-ARESD/RR Economista, Contador Analista de Suporte à Regulação,
Contador, Administrador, Controle e Fiscalização - ASRCFAdministrativa 4 Advogado, Economista ARESD/RR TOTAL - - 10
TABELA II
TABELA FINANCEIRA - QP-ARESD/RR
PADRÃO Classe I II III IV
A 4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 B 4.862,03 5.105,13 5.360,38 5.628,40 C 5.909,82 6.205,31 6.515,58 6.841,36 D 7.183,43 7.542,60 7.919,73 8.315,71
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXO II
TABELA I
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
VENCIMENTO CÓDIGO CARGO QUANT. INICIAL (RS) ARESD/DAS-4 Secretário-Executivo 1 14.500.00 ARESD/DAS-3 Assessor Jurídico 2 5.500.00 ARESD/DAS-3 Assessor de Controle Interno 1 5.500,00 ARESD/DAS-3 Assessor de Segurança Institucional 1 5.500,00 ARESD/DAS-3 Assessor de Comunicação Social 1 5.500,00 ARESD/DAS-3 Assessor Técnico 6 5.500,00 ARESD/DAS-1 Chefe de Gabinete de Diretor 3 3.500,00 ARESD/DAS-2 Gerente de Contabilidade 1 4.100,00 ARESD/DAS-2 Gerente de Administração e Recursos Humanos 1 4.100,00 ARESD/DAS-2 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 4.100,00 ARESD/ DAS-2 Gerente de Informática 1 4.100,00 ARESD/CCA-2 Assessor Administrativo II 3 2.000,00 ARESD/CCA-1 Assessor Administrativo I 3 1.500,00 TOTAL 25 112.400,00
TABELA II
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ARESD/RR
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL (RS) ARESD/FG-I Procurador Jurídico 1 35% do subsídio do Diretor-Presidente ARESD/FG-II Ouvidor 1 25% do subsídio do Diretor-Presidente ARESD/FG-III Pregoeiro 1 15% do subsídio do Diretor-Presidente ARESD/FG-IV Coordenador Temático
o j 10% do subsídio do Diretor-Presidente 1 ARESD/FG-V ERCF 6 50% da Classe A - Padrão I f\ ,
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO III
ORGANOGRAMA
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RORAIMA - ARESD/RR
PROCURADORIA OUVIDORIA JURÍDICA
SECRETÁRIO
ASSESSOR JURÍDICO EXECUTIVO
CHEFE DE GABINETE ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR ASSESSOR CONTROLE ICOMUNICAÇAO SOCIAL] INTERNO
ASSESSOR SEGURANÇA PREGOEIRO INSTITUCIONAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE DIRETORIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PLANEJAMENTO,
PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
HEFE DE GABINETE ASSESSOR TÉCNICO CHEFE DE GABINETE ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR JURÍDICO
GERENTE DE GERENTE DE
GERENTE DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. CONTABILIDADE INFORMÁTICA ORÇAMENTO EFINANÇAS RECURSOS HUMANOS
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RORAIMA
TABELA ÚNICA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS
AMPLITUDE
TAB. CARGO CLASSE INICIAL - QUANT. FINANC. FINAL A A-I A-IV Especialista em Regulação, Controle e B B-I B-IV Anexo I
6 Fiscalização - ERCF-ARESD/RR C C-I C-IV Tabela II D D-I D-IV A A-I A-IV Analista de Suporte à Regulação, Controle e B B-I B-IV Anexo I 4 Fiscalização - ASRCF-ARESD/RR C C-I C-IV Tabela II D D-I D-IV
ANEXO V REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA ARESD/RR
TABELA ÚNICA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO ADVOGADO PADRAO/REF A-l
NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Ciências Jurídicas ou Direito. Assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO CONTADOR PADRAO/REF A-I NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Ciências Contábeis / especialização Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ECONOMISTA PADRAO/REF A-I NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Ciências Econômicas ou Economia / especialização Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, economia, planejamento e controle interno, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ENGENHEIRO PADRAO/REF A-I NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Engenharia - todas as áreas de atuação / especialização. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração na área de Engenharia, voltadas à ciência, à extensão, à infra-estrutura, à tecnologia, à produção e ao desenvolvimento, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ADMINISTRADOR PADRÃO/REF A-I NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Curso de Administração Pública ou Administração de Empresas. Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas, respeitada a formaçãoe legislação profissional e os regulamentos do Serviço. \ «
ANEXO VI
QUADRO DE AMPLITUDE COMPOSTO PELO PADRÃO E REFERÊNCIAS INICIAIS E
FINAIS DA ARESD/RR
CARGO
Especialista em Regulação, Controle e Fiscalização - ERCF-ARESD/RR Analista de Suporte à Regulação, Controle e Fiscalização - ASRCF-ARESD/RR
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO VII 13000 CASA CIVIL 13301 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RORAIMA - ARESD FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALFPE FONTE: 150 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE
R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL
04 ADMINISTRAÇÃO 5.390.718,00 5.390.718,00
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.390.718,00 5.390.718,00
062 PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR 5.390.718,00 5.390.718,00
DIVULGAR R FISCALIZAR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR À SOCIEDADE
REGULAÇÃO, NORMAS DISCIPLINADORAS E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 5.390.718,00 5.390.718,00 04.125.062.2432 DELEGADOS
PESSOAL 101 3.393.418 3.393.418 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 200.000 200.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150 1.267.300 1.267.300 INVESTIMENTOS 101 280.000 280.000 INVESTIMENTOS 150 250.000 250.000
TOTAL 5.390.718,00 5.390.718,00
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO VIII
QUADRO DE RECEITA
13000 CASA CIVIL
13301 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RORAIMA - ARESD
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)
1000.00.00 Receitas Correntes 5.390.178
1120.00.00 Taxas 1.517.300
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.517.300
1700.00.00 Transferências Correntes 3.873.418
1721.00.00 Transferência da União 3.873.418
1721.01.00 Participação na Receita da União 3.873.418
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 3.873.418
Total 5.390.178
Legislação: Portaria Conjunta STN/SOF n° 3, de 14/10/2008.
Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930