Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 943, de 30 de dezembro de 2013
Lei nº 943/2013
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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Institui o Programa de Gestão Sócioassistencial da Proteção Social Básica, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Institui o Programa de Gestão Sócioassistencial da Proteção Social Básica no Estado de Roraima, conforme as diretrizes nacionais da política pública de Assistência Social, objetivando a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
1 - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;e
II
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926/ 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE/ANCHIÈTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926/ 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]