Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 941, de 18 de dezembro de 2013
Lei nº 941/2013
Ift LEGISLATIVA / (TORA 18-0EZ-2813 16:45 093575 2/2
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 941 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
"Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, em âmbito estadual, o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE AjNCHIE/TA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/CASA CIVIL - [email protected]