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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 939, de 18 de dezembro de 2013

Lei nº 939/2013

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7"

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 939 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

'institui o Dia do Radialista, no âmbito estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído no âmbito do território estadual, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, como marco histórico para a classe.

Art. 2.
Os meios de comunicação no Estado de Roraima, através do sistema de radiodifusão, darão ampla publicidade ao Dia consagrado ao Radialista.
Art. 3.
Fica revogada a Lei n° 867, de 21 de setembro de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de dezembro de 2013.

JOSÉ DE ÁNCHIETA JÚNIOR Governador do Estadjo de Roraima

CD

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone /Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb-17/12/2013 17:50:02 DATL/Casa Civil - [email protected]

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