Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 939, de 18 de dezembro de 2013
Lei nº 939/2013
7"
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 939 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
'institui o Dia do Radialista, no âmbito estadual, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído no âmbito do território estadual, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, como marco histórico para a classe.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ÁNCHIETA JÚNIOR Governador do Estadjo de Roraima
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone /Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb-17/12/2013 17:50:02 DATL/Casa Civil - [email protected]