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Lei Estadual de Roraima nº 937, de 10 de dezembro de 2013

Lei nº 937/2013

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"Âmazõnia: Patãmõnia das Bmsiteiros"

LE! N' 937 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

"Dispõe sobre a cessão não onerosa de uso de imóvel de propriedade do Estado de Roraima à Federação do Comércio de Bens, Sen'aços e Turismo do Estado de Roraima - FECOMERCIO/RR, conforme mencionado."

O GOVERNADOR DO ESTADODE ROltAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica o Governo do Estado de Roraíma autorizado a ceder, de forma não onerosa, à Federaçãodo Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima -- FECOMERC]O/RR, o im(5vel denominado Palácio Latife Salolnão, de propriedade do Estado de Roraima, Inventário n' 000.217, situado na Avenida Glaycon de Parva, n' 500, bairro Centro, na cidade de Boa Vista-RR, com área total, incluindo terreno, de 3.247,48m:.

Art. 2.
' A cessão não onerosa do imóvel de que trata esta Lei dar-se-á por um prazo de

10 (dez) canos,ficando o Poder Executivo autorizado a renovar por igual período, caso haja interesse entre as i)ai'tes

I'arágrafo único. A e6etivação da cessão será através de ato do Chefe dt] Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

g 2

Palácio Senador l-lélio Campos/RR, 10 de dezembro de 20 13. 8

g 8

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ã n D à Palácio Senador Hélio Campos Brasil Praça do Centro Cívico s/n' . CEP: 69.301-380 ' Boa Vista-RR Fine / Fax: O"(g5) 21 21-7926/21 21-7930 DATL/CASA CIVIL - [email protected]

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