Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 935, de 25 de novembro de 2013
Lei nº 935/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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A f orro do Poro
Institui o "Dia do Militar Estadual Inativo".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
anualmente, no dia 09 de setembro. o qual passa a fazer parte do calendário comemorativo do Estado de Roraima.
Palácio Antônio Martins. 25 de novembro de 2013.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
PALACIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro CiVIÇO. 202. Cedro · PABX (95) 4009.5500 CEP 69 301.380 - Boa Vista -Roraima Brasa - Sda way, al rr gov ar