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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 935, de 25 de novembro de 2013

Lei nº 935/2013

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

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A f orro do Poro

Institui o "Dia do Militar Estadual Inativo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais. faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituido o "Dia do Militar Estadual Inativo". a ser comemorado.

anualmente, no dia 09 de setembro. o qual passa a fazer parte do calendário comemorativo do Estado de Roraima.

Art. 2.
Fica autorizado aos comandos das Corporações Militares estaduais o cconvite dos policiais e bombeiros militares da reserva e reformados para serem homenageados em formatura solene e conjunta na referida data.
Parágrafo únicoOs homenageados, referenciados no caput deste artigo, poderão compor o bloco do corpo da tropa no desfile desde que sejam voluntários, tenham higidez física para tal e cumpram as normas pertinentes aos uniformes militares.
Art. 3.
As homenagens a que se refere o art. I" desta Lei poderão ocorrer no âmbito das corporações, individualmente ou em conjunto. em formatura solene as quais poderão ser convidados autoridades e familiares dos Militares homenageados.
Parágrafo únicoPara a realização do evento será utilizado os meios, estrutura e recursos já existente nas referidas corporações. sem que sua realização importe em aumento de despesa.

Palácio Antônio Martins. 25 de novembro de 2013.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

PALACIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro CiVIÇO. 202. Cedro · PABX (95) 4009.5500 CEP 69 301.380 - Boa Vista -Roraima Brasa - Sda way, al rr gov ar

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