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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 934, de 13 de novembro de 2013

Lei nº 934/2013

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Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais no Estado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Institui o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Fazenda do

Estado de Roraima.

Parágrafo

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único. O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado em 21

de Setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2013.

JOSÉ DE ANCHflETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos - 12/11/2013 09:50:18 DATLACasa Civil - datl.casacivil.rr(«)bol.com.br

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