Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 934, de 13 de novembro de 2013
Lei nº 934/2013
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais no Estado de Roraima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Institui o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Fazenda do
Estado de Roraima.
Parágrafo
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único. O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado em 21
de Setembro.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHflETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos - 12/11/2013 09:50:18 DATLACasa Civil - datl.casacivil.rr(«)bol.com.br