Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 930, de 29 de outubro de 2013
Lei nº 930/2013
Praça do Centro Civico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DL RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
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A Força do Povo
j de junho de 1962; e 9674, de 25 de junho de 1998.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA
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Dispõe sobre o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares do Estado de Roraima - SEBE-RR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Sistema Estadual de Bibliotecas do Estado de Roraima - SEBE-RR, com o objetivo de integrar as bibliotecas escolares da Rede Pública de Ensino e os Órgãos Regionais da Secretaria de Educação do Estado de Roraima, em atendimento ao que determina a Lei n° 9394/96 e a Lei n° 10.172 de 9 de janeiro de 2001. que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE, bem como a Lei n° 12.244/2010. a qual dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas Instituições de Ensino do País.
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Palácio Antônio Martins, 29 de outubro de 2013.
4 Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico,202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500