Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 929, de 26 de setembro de 2013

Lei nº 929/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 929 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

"Institui o auxílio-alimentação para os servidores da carreira da Polícia Civil do Estado de Roraima e dá outras providências." ,,

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei: g

Art. Io Fica concedido auxílio-alimentação a todos os servidores da carreira da Polícia givil do Estado de Roraima.

tá

Art. 2.
O auxílio-alimentação será concedido empecúnia e terácaráter indenizatóno. ^

Cá

Art. 3.
O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Zn

cs CS)

Parágrafo únicoO auxílio-alimentação deverá ser pago, mediante depósito em cojjtacorrente, juntamente com o vencimento mensal. ^
Art. 4.
O auxílio-alimentação não se incorpora ao vencimento, remuneração, subsídio, provento ou pensão para quaisquer efeitos, e sobre o qual não incide imposto de renda nem contribuição parao Plano de Seguridade Social do Servidor.
Parágrafo únicoFica vedada a percepção do auxílio-alimentação cumulativamente com outras verbas de espécie semelhante.
Art. 5.
O auxílio-alimentação não será concedido ao servidor inativo, nem ao servidor nas seguintes licenças e afastamentos:
Ilicença para concorrer e/ouexercer mandato eletivo;
IIlicença para tratar de interesses particulares;
IIIlicença para prestar serviço militar;
IVlicençapor motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Vlicença por motivo de doença em pessoa da família, quando concedida sem remuneração, na forma do art. 80, §2° da Lei Complementar 53, de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações; e
VIpor estar à disposição para outro órgão ou entidade integrante da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em quaisquer esferas, bem como em organismo internacional do qual o Brasil participa ou com o qual coopere, desde que não estejan exercendo atividade de natureza policial. I j r^

Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívicos/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos- 20/9/2013 09:41 DATUCasa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.