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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 928, de 18 de setembro de 2013

Lei nº 928/2013

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"Amu/ónia: Patrimônio dos Brasileiros

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A Força do hovo

Altera dispositivos normativos da Lei n° 220, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do

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Art. 4.
O efetivo do Gabinete Militar é composto por Policiais Militares e Policiais Civisque serão cedidos pelo Comando Geral da Polícia Militar e pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima. (NR)
Art. 5.
O Gabinete Militar tem suas competências e atribuições definidas em normas constantes da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 19 de setembro de 2013.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202- Centro - PABX: (95)4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa VistaRoraimaBrasilSite: www.al.rr.gov.br

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