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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 927, de 17 de setembro de 2013

Lei nº 927/2013

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o "Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de Roraima", a ser celebrado, anualmente, em 10 de outubro.

Art. 2.
O "Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de Roraima"

ficará afetaà Secretaria de Estado da Saúde e fará parte do calendário anual de realizações da Pasta.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de Setembro de 2013.

JOSÉ DÊ ANCHIETA JÚNIOR Governador do Esíado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 Leandro.Bastos -16/09/2013 11:19:32 DATLACasa Civil - [email protected]

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