Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 926, de 17 de setembro de 2013
Lei nº 926/2013
yffi RSSBSLEIfl LEGISLATIVA / RÜRAIM 17-SET-2813 12:29 882421 lã
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a adoção de medidas para evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, nos locais determinados e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam os ferros velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e afins, localizados no Estado do Roraima, obrigados a adotar medidas de controle que visem a evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus.
Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
Art. T O Estado poderá realizar essas ações diretamente através de seus órgãos ou em parceria deste com órgãos municipais.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de Setembro de 2013.
-4-J A JOSÉ DE íUVCHriETAVJUNIOR Governadc/r do Eslfedo de Roraima
Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DATLACasa Civil - [email protected]