Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 924, de 13 de setembro de 2013
Lei nº 924/2013
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
d
a
b
c
XXVII
XXX
XXXI
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"
"
DATL\Casa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
Art. T As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da UERR.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIffTA JÚNIOR Governadc r do Estado de Roraima
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LEIN° DE DE DE 2013
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I (NR) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS CARGO CLASSE PADRÃO / REFERÊNCIA QUANTIDADE INICIAL FINAL I 1B 2A Assistente II 2B 3A 150 Administrativo III 3B 4A IV 4B 5A I 1E 2D Programador II 2E 3D 02 de Sistemas III 3E 4D I 1E 2D Técnico em II 2E 3D 10 Informática III 3E 4D I 1E 2D Técnico em II 2E 3D 08 Laboratório III 3E 4D
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LEIN° DE DE DE 2013
TABELA II (NR) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS CARGO CLASSE PADRÃO / REFERÊNCIA QUANTIDADE
INICIAL FINAL II 8E 9D Administrador 08 Analista em II 8E 9D
03 Comunicação Social III 9E 10D Analista de II 8E 9D 02 Sistemas III 9E 10D Analista Técnico II 8E 9D 06 Jurídico III 9E 10D II 8E 9D Assistente Social 02 Bibliotecário 08 Contador 08 Economista 02 Engenheiro II 8E 9D 02 Civil III 9E 10D I 7E 8D II 8E 9D Pedagogo 05 III 9E 10D I 7E 8D II 8E 9D Psicólogo 02 III 9E 10D I 7E 8D Secretário II 8E 9D 06 Executivo III 9E 10D
LEIN0 DE DE DE 2013
TABELA III (NR) CARGOS DE PROFESSOR - CLASSE - NÍVEL - QUANTITATIVOS
CARGO CLASSE NÍVEL QUANTIDADE
INICIAL FINAL Especialista I V 240 Professor Mestre I V Doutor I V Titular Único 10
ANEXO II
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL
TABELA I (NR) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
cargo IJiMtiiiBEMM^Miroí padrâq/ref 1E ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico Profissionalizante
em Informática Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partirde solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ousolicitando apoio superior. Participar daimplantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como' do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
LEIN° DE DE DE 2013
TABELA II (NR)
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO Ü Ü MM» sEgfaJM CODIGO/PADRAO 7E ESCOLARIDADE Bacharelado com registro
profissional CURSO ESPECIFICO Direito Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, respeitada a formação profissional e os regulamentos do serviço, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas; Representar, por delegação do Procurador-Geral, a fundação em qualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, tributário, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesma for parte, autor, réu, assistente ou oponente, na ausência, impedimento ou a pedido do Procurador-Geral.
TABELA IV (AC)
REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO IWMBÊ CODIGO/PADRAO Subsídio ESCOLARIDADE Doutor Representar a UERR em juízo ou fora dele, além de todas as atribuições contidas no artigo 22 do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto n° 14.444-E de 15 de agosto de 2012.
CARGO ^ÜEErREEE®R CODIGO/PADRAO Subsídio ESCOLARIDADE Mestre Substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos, além de todas as atribuições contidas no artigo 24 do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto n° 14.444-Ede 15 de agosto de 2012.
CARGO ^^^H CÓDIGO/PADRÃO CNETSI Substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos, quando da falta ou impedimento do VIÇE-
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REITOR. Coordenar e supervisionar as respectivas áreas de atuação, respeitando as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, sob a coordenação geral do Reitor e Diretores de Campus, conforme disposto no artigo 26 do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto n° 14.444-E de 15 de agosto de 2012.
CARGO PROCURADOR-GERAL CODIGO/PADRAO CNES II ESCOLARIDADE Bacharelado com registro profissional CURSO Direito ESPECÍFICO Coordenar os serviços administrativos da assessoria e jurídicos da UERR, representando a fundação emqualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, tributário, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesma for parte, autor, réu, assistente ou oponente, além de outras atribuições, a serem definidas no Regimento Interno.
CARGO 3WBJSKP£g|^M^Sgg8 CÓDIGO/PADRÃO 1CNES III Gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Campus; coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de aplicação do orçamento no âmbito do Campus; executar e fazer executar as deliberações; representar o Campus junto aos Órgãos Superiores da Universidade e à comunidade; cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à disciplina, no âmbito do Campus; tomar as providências necessárias para garantir a representação docente, técnico-administrativo e discente nos órgãos colegiados; apresentar à Reitoria Relatório Anual das Atividades do Campus; exercer as demais atribuições inerentes ao cargo; tomar decisões, em caso de urgência, "ad referendum" da Reitoria;
CARGO ;OttSFl&W il^B^^MM CODIGO/PADRÃO CNES IV
liinpEÊfc Planejar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo do setor; propor as medidas necessárias e relacionadas a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Chefia; assessorar o reitor em assuntos de sua competência; autorizar despesas, de acordo com o orçamento destinado ao setor, segundo a conveniência dos serviços e devidamente autorizado pelo reitor; promover e controlar a distribuição do material requisitado pelo setor; colaborar na preparação de relatórios de responsabilidade da Administração Superior da Universidade; fazer cumprir as ordens emanadas do reitor.
CARGO m S1HE! CÓDIGO/PADRÃO CNES III
UvSsMfVsfr't i
Planejar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo do setor; Propor as medidas necessárias e relacionadas a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Diretoria; Assessorar o Pró-Reitor, ao qual está vinculado em assuntos de sua competência; promover e controlar a distribuição do material requisitado pelo setor; Colaborar na preparação de relatórios de responsabilidade da Pró-Reitoria a qual está vinculado.
CARGO im&Uãímn^^ÊSl:ãÍ CÓDIGO/PADRÃO | CNES III Dirigir e coordenar os trabalhos e tarefas confiados à sua chefia; Distribuir os serviços ao pessoal lotado na divisão, providenciando sua rápida execução e verificando o seu andamento. Dentre os serviços a serem coordenados estão a execução das atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, indexação, manutenção e conservação de acervos bibliográficos e multimeios, conforme a normalização pertinente, além de orientar na alimentação de banco de dados, promovendo e disseminando as informações da área de biblioteconomia, respeitados a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO ":B^SJffilNlE;; CÓDIGO CNES III
I PADRÃO ESCOLARIDADE Nível Superior Planejar, organizar e supervisionar a realização dos processos seletivos, vestibulares e concursos públicos para provimento de cargos da UERR, além de acompanhar todas as etapas do certame; Promover a articulação entre os campi com vistas à execução de estratégias que serão utilizadas na realização do certame; Auxiliar na elaboração e aprovar o edital de abertura do certame, com devida revisão e apreciação jurídica; Fixar o cronograma com as datas de cada etapa; Receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles, observando, em especial, se existe motivo de suspeição ou impedimento dos candidatos; Encaminhar ao Reitor a relação dos servidores e ou colaboradores com as respectivas funções que irão desempenhar, para emissão de Portaria (em caso de Bancas Examinadoras, Comissões de Análise, Juntas e correlatos); Selecionar e designar os fiscais e demais colaboradores para aplicação das provas; Emitir documentos necessários a organização do certame; Prestar informações acerca do vestibular e concursos públicos para provimento de cargos da UERR; Validar os requerimentos de inscrição; Planejar e organizar a logística dos locais de prova; Coordenar a operação de execução do certame; Executar o certame; Julgar e/ou encaminhar para julgamento os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar; Ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova; Homologar as inscrições preliminar e definitivamente (após interposição de recursos); Encaminhar Resultado Final para homologação no Diário Oficial; Acompanhar toda e qualquer
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etapa/atividade do certame, mesmo aqueles que sejam executados por subcomissões (comissões específicas para cada etapa); Encaminhar e/ou ordenar as publicações devidas, bem como a manutenção dos dados no sistema de informação do Vestibular; Realizar o contato para contratação dos colaboradores de apoio e cooperação que atuarão em cada certame, enviando posteriormente a folha de pagamento à Reitoria para autorização do pagamento desses profissionais de acordo com a legislação vigente; Analisar e referendar todos os editais do concurso (certame) principalmente em relação à homologação, das inscrições e da(s) lista(s) de aprovados na Classificação final de cada etapa do Vestibular e/ou concursos públicos para provimento de cargos da UERR; Realizar logística e providenciar aquisição de materiais necessários à realização do certame; Providenciar as correções das provas de cada concurso (certame); Prestar entrevistas de divulgação e/ou informação sobre o certame; Informar ao financeiro a entrada de recursos dos pagamentos de boletos e solicitar os retornos para baixas dos pagamentos das inscrições no sistema do concurso; Providenciar a solicitação de contratação de pessoas (jurídicas e/ou físicas) para elaboração, revisão, diagramação das provas e outros serviços inerentes ao certame; Solicitar a contratação de empresa de segurança para guarda e transporte de material sigiloso; Realizar treinamento dos colaboradores que atuarão na execução do certame; Apreciar, decidir e executar outras questões inerentes ao concurso; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejamafetas ou lhe tenham sido atribuídas.
CARGO ÍSQSSÊSSSSS^-^ü 'fe:\4B&; CODIGO/PADRAO CNES III
CURSO Administração, Contabilidade, Direito ou Economia ESPECÍFICO Analisar Termo de Referência ou Projeto Básico e elaborar editais das licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite; Presidir os processos licitatórios e assinar os instrumentos convocatórios nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite; planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dos Membros; Convocar os demais membros para reuniões ordinárias e extraordinárias de assuntos afetos às atribuições do colegiado, assim como os especialistas das áreas técnicas, se necessário for; Aceitar ou indeferir as justificativas de ausências às reuniões apresentadas por membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL); receber recursos administrativos contra sua decisão e, se for o caso, antes de encaminhá-la à autoridade superior, exercer o juízo de retratação, comunicando tal circunstância por escrito ao recorrente e à autoridade julgadora do recurso; Exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos; Exercer as atribuições de pregoeiro nas licitações da modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com o disposto no artigo 6o; executar outras atividades que se fizerem necessárias, dentro de sua área de atribuição.
Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil josclessa- 12/09/2013 17:14:18
CARGO CÓDIGO/PADRÃO CNES III
ESCOLARIDADE Nível Superior CURSO Direito ESPECÍFICO Colocar para apreciação todas as comunicações recebidas para deliberação da Comissão; dirigir os trabalhos da Comissão; Monitorar os resultados das comunicações recebidas; Manter os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos; Instaurar de ofício a Comissão de Ética para apurar denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas; Julgar, em conjunto com os demais membros, a sanção a ser aplicada ao servidor em conduta antiética que desrespeite o determinado na Lei Complementar n. 053/2001; Planejar e estabelecer metas anuais para o desenvolvimento dos trabalhos; Convocar o suplente em caso de vacância, mesmo que temporária; representar a Comissão; Praticar todos os atos de gestão necessários ao funcionamento da Comissão de Ética; Votar decidindo em caso de empate navotação.
CARGO CÓDIGO/PADRÃO CNESIV
jj^MMMiMKJKBgRE^j Verificar a existência do número legal de membros para início da sessão, anotando em ata os presentes e ausentes; redigir e assinar atas das sessões; contar os votos nas deliberações do Conselho Superior e fazer a listadas votações nominais, anotando as declarações de voto.
CARGO fgÊBjÊJPJil^ CÓDIGO/PADRÃO | CNES IV Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso; Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na instituição de ensino; Participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno; Verificar "in loco" o andamento dos cursos; Presidir o Colegiado do curso, sem direito ao voto de qualidade.
CÓDIGO/PADRÃO CNES IV
ESCOLARIDADE [ Nível Superior Participar da elaboração e acompanhar o processo seletivo de projetos, através de editais promovidos pela UERR; Analisar e dar parecer técnico nos pedidos de registros de projetos e relatórios de projetos apoiados pelas Pró-Reitorias; Apoiar e acompanhar os programas e projetos institucionais, em conjunto com as demais coordenações/setores, sempre que solicitado pelas PróReitorias; Articular e acompanhar propostas e procedimentos referentes aos Projetos; Atender e orientar professores, técnicos e alunos em informações e solicitações pertinentes aos Projetos sob sua responsabilidade e encaminhá-los a seu Superior, quando necessário; Realizar pesquisa a fim de identificar e promover a aplicação de ferramentas de melhoria em gerenciamento de projetos; Participar de reuniões com gestores de projetos e demais partes interessadas no trabalho.
:*sn CODIGO/PADRAO CNES IV CARGO Colaborar com o Reitor no cumprimento de suas atribuições, executando as tarefas que lhe forem por ele determinadas; Supervisionar, de acordo com a orientação fixada pelo Reitor, as atividades dos órgãos de execução intermediária; Coordenar e supervisionar as atividades destinadas a elaborar; acompanhar, avaliar e reformular os planos de desenvolvimento da Universidade, de acordo com a orientação firmada pelo Reitor, além dos estudos e análise sobre dados e informações de interesse da Universidade, divulgando-os para os setores interessados; Colaborar com os Departamentos na reformulação dos currículos de seus cursos e na proposta de novos cursos ou projetos, emitindo parecer sobre os mesmos para deliberação dos órgãos competentes.
CARGO CÓDIGO/PADRÃO CNES IV
FÉ *···"·
ESCOLARIDADE Pós Graduação Strictu Sensii
CURSO Administração, Contabilidade, Direito ou Economia ESPECÍFICO Exercer o controle interno, com a colaboração da Reitoria, Pró-Reitorias, PROJUR e os demais setores; Orientar, coordenar e articular as atividades de controle interno nos diversos setores da UERR; Verificar a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos da gestão contábil, orçamentária, patrimonial, administrativa e financeira, avaliando controles, registros, demonstrações, apurações e relatórios, além de outras atividades de controle interno previstas em legislação vigente, em todos os níveis da UERR; Realizar inspeções junto aos setores, visando à salvaguarda dos bens, à execução do orçamento, à verificação, exatidão e regularidade das contas; Averiguar a regularidade da receita e despesa; Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos; Examinar a regularidade dos atos que resultem em criação ou extinção de direitos e obrigações, na esfera da Universidade; Criar condições propícias ao desenvolvimento das atividades de auditagens e inspeções; Baixar normas internas sobre a execução das atividades de auditagem e inspeções. Auxiliar a autoridade administrativa para aplicação das medidas cabíveis sobre irregularidades que verificar, no exercício da fiscalização das atividades de administração .financeira, patrimonial, execução orçamentária e contabilidade; Prestar assessoramento, quando necessário, aos setores auditados, visando à eficiência dos atos, de modo a assegurar progressiva racionalização de seus programas, projetos e atividades; Verificar, na execução direta das atividades de auditoria: a) a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em face dos documentos que lhes derem origem; b) o exame das prestações e das tomadas de contas dos agentes, exatores, ordenadores de despesas, administradores e responsáveis, de direito e de fato, por bens, numerários e valores da UERR ou a este confiados; c) a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários e contábeis, examinando se o registro da execução dos programas obedece às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o Serviço Público Estadual; Exercer outras atividades correlatas.
CARGO CODIGO/PADRÃO CNES IV
§§MlI Supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus, em parceria com as direções das unidades acadêmicas, da PROPES E PROEX; Desenvolver, em conjunto com a PROPLAD, estudos de racionalização acadêmico-administrativa, elaborando, quando necessário, os manuais de procedimentos dos vários sistemas; Proceder à análise e acompanhamento dos planos acadêmicos das unidades acadêmicas propondo as medidas que se fizerem necessárias; Desenvolver atividades de acompanhamento à elaboração de projetos pedagógicos.
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CARGO m m: CÓDIGO/PADRÃO CDSI Dirigir e coordenar os trabalhos e tarefas confiados à sua chefia; Distribuir os serviços ao pessoal lotado na divisão, providenciando sua rápida execução e verificando o seu andamento; Apresentar e discutir com o chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho da divisão sob sua chefia; Encaminhar ao seu superior imediato, nos períodos determinados, relatórios das atividades da divisão que dirige; Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços e tarefas do pessoal sob sua chefia; Manter a disciplina do pessoal; Executar outras atribuições afins.
CARGO MEMBRO PA CPL CÓDIGO/PADRÃO I CDS I ESCOLARIDADE | Nível Superior Auxiliar o Presidente da CPL na elaboração de editais das licitações, bem como na condução dos procedimentos licitatórios realizados pela UERR; executar outras atividades que se fizerem necessárias, dentro de sua área de atribuição.
CARGO H^ffiKWiÈEi^ CÓDIGO/PADRÃO I CDS I Auxiliar o Presidente da CPCV na realização dos processos seletivos, vestibulares e concursos, bem como acompanhar todas as etapas do certame; Auxiliar o Presidente da CPCV no recebimento dos requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles, observando, em especial, se existe motivo de suspeição ou impedimento dos candidatos; Acompanhar a realização de todas as etapas dos vestibulares e concursos; Auxiliar o Presidente da CPV na organização dos locais de prova; Auxiliar na execução do certame; Acompanhar toda e qualquer etapa/atividade do certame, mesmo aquelas que sejam executadas por subcomissões (comissões específicas para cada etapa); Encaminhar e/ou ordenar as publicações devidas, bem como a manutenção dos dados no sistema de informação dos concursos e vestibulares; Auxiliar na contratação dos colaboradores de apoio e cooperação que atuarão em cada certame, enviando, posteriormente, a folha de pagamento à Reitoria para autorização do pagamento desses profissionais de acordo com a legislação vigente; Auxiliar na logística e providenciar aquisição de materiais necessários à realização do certame; Auxiliar no treinamento dos colaboradores que atuarão na execução do certame; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
CARGO ÍSHÍteMffla^ CODIGO/PADRAO CDS I 3 Praça doCentro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
Auxiliar o Presidente da CPDE na apuração de denúncia formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas; Auxiliar o Presidente no julgamento e na aplicação da sanção ao servidor em conduta antiética que desrespeite o determinado na Lei Complementar n. 053/2001; Executar outras atividades que se fizerem necessárias, dentro de sua área de atribuição.
CARGO ^HEffilBli CÓDIGO/PADRÃO I CDI I ESCOLARIDADE Nível Médio Auxiliar o Chefe de Divisão na coordenação dos trabalhos e tarefas confiados à sua chefia; Auxiliar o Chefe de Divisão na distribuição dos serviços ao pessoal lotado na divisão, providenciando sua rápida execução e verificando o seu andamento; Apresentar e discutir com o chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho da seção sob suachefia; Encaminhar ao seu superior imediato, nos períodos determinados, relatórios das atividades da seção que dirige; Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços e tarefas do pessoal sob suachefia; Manter a disciplina do pessoal; Executar outras atribuições afins.
CARGO WÊÊ^!BÈM$gÈIÊ& CÓDIGO/PADRÃO | CDIII ESCOLARIDADE Nível Médio Assessorar a Reitoria em relação aos projetos estratégicos existentes e em desenvolvimento
"ANEXO III RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil DATUCasa Civil - [email protected]
TABELA I (NR) TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS
REFERE NCIA R$ 1,00 PADRÃO
A B C D E F G
1 1.245,71 1.270,62 1.296,02 1.321,40 1.348,38 1.375,37 1.402,87 2 1.430,91 1.459,55 1.488,73 1.518,50 1.548,89 1.579,86 1.611,44 3 1.643,66 1.676,56 1.710,09 1.744,28 1.779,17 1.814,76 1.851,05 4 1.888,07 1.925,82 1.964,35 2.003,63 2.043,73 2.084,58 2.126,55 5 2.168,82 2.212,18 2.256,42 2.301,55 2.347,57 2.394,55 2.442,42 6 2.491,27 2.541,10 2.591,92 2.643,76 2.696,64 2.750,56 2.805,59 7 2.805,55 2.861,66 2.918,92 2.977,29 3.564,97 3.636,26 3.709,00 8 3.783,17 3.858,83 3.936,00 4.014,73 4.095,02 4.176,93 4.260,45 9 4.345,68 4.432,58 4.521,23 4.611,65 4.703,90 4.797,98 4.893,93 10 4.991,81 5.091,63 5.193,47 5.297,36 5.403,30 5.511,37 5.621,58 11 5.734,01 5.848,70 5.965,67 6.084,99 6.206,69 6.330,83 6.457,45 12 6.586,58 6.718,32 6.852,69 6.989,73 7.129,52 7.272,12 7.417,56 13 7.565,92 7.717,24 7.871,58 8.029,03 8.189,59 8.353,38 8.520,45 14 8.690,87 8.864,68 9.041,97 9.222,80 9.407,27 9.595,43 9.787,31
TABELA II (NR)
TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DEPROFESSOR DEEDUCAÇÃO SUPERIOR 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL R$ 1,00 CLASSE V I II III IV Especialista 5.229,96 5.491,49 5.752,99 6.014,47 6.275,99 Mestre 6.798,97 7.138,92 7.478,88 7.818,82 8.158,77 Doutor 8.837,20 9.279,07 9.720,91 10.162,78 10.604,64 Titular 11.488,34
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil DATL\Casa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
TABELA III (NR)
VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO SUPERIOR 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL RS 1,00 CLASSE I II III IV V Especialista 2.614,97 2.745,74 2.876,49 3.007,23 3.137,99 Mestre 3.399,48 3.569,46 3.739,44 3.909,41 4.079,39 Doutor 4.418,59 4.639,53 4.860,45 5.081,39 5.302,32
[···]
Praça doCentro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DATLACasa Civil - [email protected]
"ANEXO V TABELA ÚNICA (NR)
TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, DE CHEFIA, DE ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS.
COD. VALOR TOTAL
CARGOS QTD PADRÃO (R$) (R$) Subsídio Reitor 1 20.926,14 20.926,14 Subsídio Vice-Reitor 1 14.647,77 14.647,77 CNETSI Pró-Reitor 5 6.379,97 31.899,85 CNES II Procurador-Geral 1 4.770,07 4.770,07 CNES III Diretor de Campus 7 3.827,98 26.795,86 CNES III Diretor de Departamento 14 3.827,98 53.591,72 CNES III Chefe da Multiteca 1 3.827,98 3.827,98 de Concurso e Vestibular - CPCV de Licitação - CPL de Disciplina e Ética CNES IV Chefe de Controle Interno 1 2.981,29 2.981,29 CNES IV Chefe de Gabinete da Reitoria 1 2.981,29 2.981,29 CNES IV Secretário dos Conselhos Superiores 1 2.981,29 2.981,29 CNES IV Coordenador de Curso 23 2.981,29 68.569,67 CNES IV Coordenador de Programas e Projetos 8 2.981,29 23.850,32 CNES IV Coordenador de Programas de Pós- 2.981,29 14.906,45
5 Graduação CNES IV Assessoria Especial 5 2.981,29 14.906,45 CNES IV Coordenador Acadêmico de Campus 7 2.981,29 20.869,03 CDSI Chefe de Divisão 16 2.385,03 38.160,48 CDSI Membro da Comissão Permanente de 4.770,06 2 2.385,03 Licitação CDSI Membro da Comissão Permanente de 2.385,03 4.770,06 2 Concurso e Vestibular CDSI Membro da Comissão Permanente de 4.770,06 2 2.385,03 Disciplina e Ética CDII Chefe de Seção 18 1.276,00 22.968,00 CDI II Chefe de Núcleo 8 1.116,21 8.929,68 TOTAL 132 404.357,46
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16-SET-2813 17:09 882415 1/2
ESTADO DE RORAIMA
"Altera e acresce dispositivos à Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e os anexos que menciona, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: