Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 923, de 29 de agosto de 2013
Lei nº 923/2013
T
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 923 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
"Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade do Estado de Roraima e suas g respectivas autarquias e fundações públicas vo junto ao Instituto de Previdência do Estado de £} Roraima - IPER, e dá outras providências." tí? Cf»
5 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: ?
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ Art. Io Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do -.Estado de Roraima e suas respectivas autarquias e fundações públicas com seu Regime Próprio de §Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, relativos a ^competências até outubro de 2012, observado o disposto no artigo 5°-A da Portaria MPS n° 402/2008, na Sredação da Portaria MPS n° 21/2013:
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i \ \ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil <^r Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 v DATUCasa Civil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) com dispensade multa, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de Agosto de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil