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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 919, de 29 de julho de 2013

Lei nº 919/2013

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5 artigos

IIN 38-JUL-2013 1149 001850 2/2

ESTADO DE ItORAIPAA l'Amazdnia: Pabranio dos Brasileiros"

LEI N' 919 DE 29 DE JULHO DE 2013.

"Cria a Semana Estadual do Combate ao abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Ratado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima, que será comemorada no dia 18 de maio.
Parágrafo únicoA fixado do período prevista no caput deste artigo tem correspondência com a comemoração do Dia Nacional da Criança, comemorado na data de 12 de outubro.
Art. 2.
' A Semana da Criança e do Adolescente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
A Semana Estadual da Criança e do Adolescente deve relacionar suas atividades à defesa e combate ao abuso e explorado sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo únicoDentro das competências e atribuições institucionais, devem ser convidados a participar todos os órgãos estaduais ligados diretamente aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4.
Durante a Semana Estadual da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas ações articuladas com as escolas, visando a formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.
Parágrafo únicoOs órgãos governamentais do Estado estabelecera° os critérios a serem observados para implementação da Semana Estadual do Combate ao abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 5.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 9 de Julho de 2013.

JOSÉ D TnUNIOR Clov de Roraima

Palieis Senador RifleCampos Maça do Cato Cívico she CEP: 69301480 Doa Vislaalt --Brasil Fone/Fax: 0995)21217926 / 21217930 Leendr·Bestes -23/07/201312:57J0 DATIACua dationacivilsr@bolanar

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