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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 918, de 23 de julho de 2013

Lei nº 918/2013

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4 artigos

/ MAM 24-11:313 OU 001815 22

FSTADO DR RORAIMA "Amazônia: Pabránlo doa Brassielme

"Institui a `Semana de Conscientização e Combate à Automedicação' e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Estado de Roraima.
Art. 2.
O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação, e, especificamente, divulgar sobre a importância e competência técnica do Profissional Farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo únicoNa realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do Terceiro Setor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de julho de 2013.

JOSÉ TA JaIOR Gove or do Es o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sio° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0995) 21217926 / 21217930 josalessa - 23/07201315:46:40 DATL \ Casa Civil -- [email protected]

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