Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 915, de 2 de julho de 2013
Lei nº 915/2013
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A Foi (a da Pova C^BÍÜfi^^J LEI N° 915, DE 02 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimentos a emergência, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimentos de desastres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
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PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civíco. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.alrr gov.br X -; à: ASSI-Aim.l.IA I.IXilSl.ATIYA DO I STADO Dl:. RORAIMA W>\ r--:,, J. \i-u .<.··!::.· IV.iü i...!..nHm>!|.':!.n !,W1 · ·. ? J-i.vSsL...^ A Foi (a da Povo
Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Antônio Martins, 02 de julho de 2013.
*à^4 Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa de Roraima
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