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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 911, de 7 de junho de 2013

Lei nº 911/2013

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 911 DE 7 DE JUNHO DE 2013.

"Estabelece normas referentes às práticas comerciais e bancárias que envolvam negativa

i de outorga de crédito ao consumidor". '

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A todo consumidor ao qual for negada a concessão de crédito, seja comercial ou bancário, em programas oferecidos publicamente por fornecedores de produtos ou serviços, deverá ser entregue declaração na qual constará obrigatoriamente as seguintes informações:

I

II

III

Art. 2.
VETADO
IVETADO
IIVETADO
IIIVETADO
Art. 3.
Qualquer cidadão tem legitimidade para representar ao Ministério Público ou aos órgãos de defesado consumidor informando sobre o descumprimento desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentaráa presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, i

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 fi& junho de 2013.

JOSÉ DE píCHIETA JÚNIOR Governadc r do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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