Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 911, de 7 de junho de 2013
Lei nº 911/2013
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 911 DE 7 DE JUNHO DE 2013.
"Estabelece normas referentes às práticas comerciais e bancárias que envolvam negativa
i de outorga de crédito ao consumidor". '
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A todo consumidor ao qual for negada a concessão de crédito, seja comercial ou bancário, em programas oferecidos publicamente por fornecedores de produtos ou serviços, deverá ser entregue declaração na qual constará obrigatoriamente as seguintes informações:
I
II
III
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 fi& junho de 2013.
JOSÉ DE píCHIETA JÚNIOR Governadc r do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil