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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 907, de 3 de junho de 2013

Lei nº 907/2013

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II III Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Altera a Lei n° 837, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2012 - 2015."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os Anexos I, II e III, da Lei n° 837, de 17 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte alteração:

1- fica inserida a Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;

II

a

b

c

d

e

III

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013.

JOSÉ DE/ANCHIOTA JÚNIOR Governador do Esta<jo de Roraima

Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA DE LEI N° 907 DE 3 DE JUNHO DE 2013.

PROGRAMA INCLUÍDO

Denominação: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: PROMOVER AÇÕES DE SUPORTE ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES FINALÍSTICAS DO SETOR PÚBLICO Unidade Orçamentária: 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

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