Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 905, de 29 de maio de 2013
Lei nº 905/2013
ÍSSD&EIÍI ÜSISATUfl 29-KflI-2913 12:38 881255 W
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre o deferimento para uso do porte de arma de fogo pelos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, com base no art. 6o, inciso VII, da Lei Federal n° 10.826/03".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É assegurado o deferimento do porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, com base no art. 6o, inciso VII da Lei Federal n° 10.826/03.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 9 de Maio de 2013.
JOSÉ DE ÂNCHIETA JÚNIOR Governado r do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa VistaJ-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATLACasa Civil - [email protected]
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