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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 902, de 21 de maio de 2013

Lei nº 902/2013

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Mm s> \© CD 1-1 CD O GOVERNO DE RORAIMA S5 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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LEIN° §02 DE 21 DE MAIO DE 2013.

"Dispõe sobre a revisão geral anual dos ã vencimentos e proventos dos servidores públicos i·s. do Tribunal de Contas do Estado de Roraimaj e g dá outras providências". 3

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

*s

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), para o exercício de 2013.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de março de 2013, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2013. I

JOSÉ DE kNCHIETK JÚNIOR Governador do Estada de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATLACasn Civil - [email protected]

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